ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
Mais três candidatos a vereador da coligação do prefeito e postulante à reeleição Ney Santos (Republicanos) tiveram registro negado e foram declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral – estão fora das eleições neste ano. Cada um foi julgado como “ficha suja” por crimes. Beto Cruz (PSD), por tentativa de homicídio em que feriu uma criança gravemente. Rildo do Santa Clara (PL), por assalto a mão armada. Já Vitor Matos (PSC), por roubar carga.
Adalberto Moreira da Cruz, o Beto Cruz, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por efetuar disparos de arma de fogo contra um homem e atingir uma criança de cinco anos, que perdeu a visão de um olho, em 2004. Ele ainda recorre da sentença, de 2016. Mas, com a condenação em segunda instância, pela Lei da Ficha Limpa, que fixa oito anos de inelegibilidade, teve a candidatura barrada, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Beto Cruz nem apresentou defesa. “O candidato não apresenta condição de elegibilidade para concorrer ao pleito, em razão de condenação proferida por órgão judicial colegiado, incidindo, assim, em hipótese de inelegibilidade”, julgou o juiz Gustavo Sauaia. Além de o postulante e o partido, intimados para contestação, terem ficado “inertes”, na palavra do magistrado, Beto Cruz não apresentou todos os documentos exigidos para registro da candidatura.
Rildo Miranda Correia, o Rildo do Santa Clara, foi condenado por roubo a mão armada. Ele ficou preso de 2008 a 2013, mas ainda não se passaram oito anos desde o cumprimento da pena. “O candidato não apresenta condição de elegibilidade para concorrer ao pleito, face existência de inelegibilidade, em razão de condenação criminal transitada em julgado”, decidiu Sauaia. Rildo não apresentou defesa nem todos os documentos para se candidatar.
Paulo Vitor Matos dos Santos, o Vitor Matos, alegou que, a serviço da transportadora como autônomo, pegou a carne depois que o motorista da empresa disse que “havia caixas de mercadorias a mais no caminhão e que elas poderiam ser divididas entre os dois”. Não convenceu. A juíza Tatyana Teixeira observou que um empregado não ter poder de se desfazer da carga é uma conclusão “a que qualquer pessoa de inteligência mediana pode chegar”.
Vitor foi condenado por apropriação indevida, em 2016, a um ano e quatro meses de prisão em regime aberto e multa. Ele cumpriu a sentença no ano passado, mas foi impugnado pelo MPE por condenação por crime contra o patrimônio privado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura por oito anos após a execução da pena. Em contestação, ele alegou que o crime foi de menor potencial ofensivo, pela pena ter sido inferior a dois anos.
O juiz proferiu uma sentença encorpada e contundente diante do subterfúgio, a começar pelo preâmbulo de que, em vez da Lei da Ficha Limpa, “a vacina perfeita seria o eleitor educado, que por si rejeitaria candidatos de histórias mal-contadas – condenado ou não”. “Tem-se que o impugnado procura confundir a Justiça Eleitoral, tentando fazer crer que o menor potencial ofensivo da infração penal é definido pela pena concreta”, advertiu Sauaia.
“Evidentemente, não há qualquer respaldo jurídico para tal assertiva. Nem a Constituição Federal, nem a legislação ordinária estabelecem que a pena igual ou inferior a dois anos, no caso concreto, transforma crime comum em delito de menor potencial ofensivo. Não se nega a criatividade da defesa. Apenas se rejeita sua plausibilidade”, escreveu o juiz. Ele concluiu que é “inequívoca a inelegibilidade” ao frisar que a sentença ainda aumentou a pena.
“Portanto, além de não ter ocorrido desclassificação para delito de menor potencial ofensivo, foi o crime reconhecido como ainda mais grave – no caso, em razão da função do impugnado ao tempo da conduta criminosa”, disse Sauaia. Vitor Matos também não apresentou toda a documentação. “Seja por ser inelegível, seja por desatendimento a todos os deveres no ato da inscrição, o impugnado não deve participar do pleito”, decidiu.
Na semana passada, um outro candidato da coligação de Ney foi julgado inelegível, Doda Pinheiro, do partido do prefeito, o Republicanos. Para tentar se safar, Doda alegou a própria incompetência administrativa para ter as contas rejeitadas nos dois anos em que presidiu a Câmara (2013-14), ao justificar que não agiu com dolo na série de irregularidades que cometeu – a mais grave foi tornar a Casa cabide de empregos a “apadrinhados” políticos.





