ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O candidato a vereador Renato Oliveira (MDB), réu confesso em derrubar um repórter na rodovia Régis Bittencourt e mandado a júri popular por tentativa de homicídio triplamente qualificado, foi condenado pela Justiça a pagar mais R$ 25 mil por realizar novo ato de campanha antecipada, na “chácara do Ney”, em 29 de agosto. O prefeito e candidato à reeleição Ney Santos (Republicanos), presente, também foi sentenciado a pagar mesmo valor de multa.
A “comício” foi noticiado pelo site “Embu News” (veja texto aqui) e, depois, também pelo VERBO. Centenas de pessoas, a maioria funcionários de indicação política do governo, participaram do evento. Renato enviou convite, do próprio celular, para centenas de pessoas comparecerem. “Teremos transporte saindo de vários bairros [cita 18 locais], entre outros. Espero você”, disparou. Apesar da pandemia da covid-19, o ato teve grande aglomeração.
Durante a realização, o próprio articulador político de Ney, o chefe-de-gabinete pastor Marco Roberto disse que o evento não era uma reunião, mas “comício”, conforme vídeo gravado. “Quero agradecer a Deus pela oportunidade de estarmos juntos nesta noite, nessa linda reunião. E, eu digo aqui sem medo de errar, não é reunião, é um comício isso aqui, e agora… cadê o Renato, cadê o Renatinho?”, disse. Fotos mostraram também Ney no ato.
O PT que denunciou campanha antecipada ao dizer que “o evento não se destinava apenas a filiados do partido, mas à população em geral, visto que o convite, enviado por mensagem de WhatsApp, menciona a disponibilidade de ônibus partindo de pelo menos 18 bairros” e cita que Marco Roberto chamou a reunião de “comício”. Já a defesa alegou se tratar de ato de pré-campanha, “direcionado a pessoas de contato” de Renato, “sem pedido de voto”.
A defesa ponderou que o local recebe reuniões em vista das convenções, daí dispor de telão e som, mas “custeados com recursos próprios do seu proprietário, o ora representado Claudinei”. Argumentou ainda que Marco Roberto disse “comício” como “figura de linguagem no campo da retórica” e que, apesar do aviso de ônibus à disposição, “apenas um veículo ficou responsável pelo transporte, recolhendo os passageiros em todas aquelas localidades”.
Porém, não “colou”. O Ministério Público deu parecer de que Ney e Renato fizeram propaganda antecipada, que a reunião de “organização dos processos eleitorais” é “ato bastante diverso de evento para o qual houve o envio de convites por WhatsApp, disponibilizando ônibus para recolher pessoas em nada menos que 18 bairros”, e Ney e Renato “não juntaram um só documento” de que o ônibus usado “foi pago pelo partido”, como manda a lei.
O MP pediu a condenação de Ney e Renato no “patamar máximo”, já que, “além de terem realizado propaganda eleitoral antecipada de grande porte, agiram de má-fé, eis que estavam plenamente cientes que o evento não poderia ser realizado […], dada a representação anterior ajuizada”. Em agosto, Renato foi condenado a pagar também R$ 25 mil por realizar lançamento de pré-candidatura irregular – “gigantesco ato de campanha eleitoral”.
O juiz Rodrigo de Godoy eximiu Marco de responder pelo evento, por ter só participado, apesar da participação “um pouco mais entusiasmada”, mas não Ney e Renato. Ele disse que “não convence” a alegação de que as mensagens foram enviadas aos números cadastrados, já que o aplicativo possibilita “fácil e ágil disseminação de informação”, e que o evento em local afastado “não implica dizer que não se constitui em ato aberto ao público”.
O juiz frisou que o pedido de voto não se restringe ao escrito ou ao literal “vote em fulano”. “No presente caso, a forma incisiva empregada para a realização do ato […] retrata existir um pedido explícito para que os presentes escolhessem como representantes” Renato e Ney, “não se tratando, pois, de simples reunião, encontro, seminário ou congresso que tenham por escopo a discussão de políticas públicas, planos de governo ou simples ideias”, disse.
“Pelos vídeos […] e convite encaminhado, o ato visava projetar as futuras candidaturas e simplesmente angarirar novos simpatizantes, porém em dissonância total aos limites impostos pela legislação eleitoral. Com relação ao valor da penalidade […], entendo que pela magnitude do evento, não pode ser inferior ao máximo previsto na lei de regência, ou seja, R$ 25.000,00, […] em desfavor de cada um dos representados [Ney e Renato]”, condenou o juiz.