Com tendência de interação maior pelas redes sociais, candidatos iniciam campanha municipal

Especial para o VERBO ONLINE

Diante de restrições relacionadas à pandemia do novo coronavírus, a tendência é que a campanha eleitoral seja intensificada de modo online | TSE/Divulgação

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

A campanha de candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito teve início neste domingo (27). Os postulantes podem, a partir de então, distribuir santinhos, folhetos e pedir votos, com a divulgação do número de urna em todos os veículos, inclusive na internet. O material gráfico impresso deve ser editado sob responsabilidade do partido político, coligação ou do próprio candidato. A campanha vai até 14 de novembro, um dia antes do pleito.

Com a disputa ao Executivo e ao Legislativo municipal em meio à inesperada pandemia do novo coronavírus em todo o país, a tendência é que as formas clássicas de campanha, como o corpo-a-corpo, caminhadas e distribuição de material pelas ruas, tenham uma certa diminuição e se intensifique a interação via redes sociais. Porém, mesmo no ambiente virtual, há regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral que precisam ser observadas pelos candidatos.

Na internet, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga. Mas há exceção quando se trata das redes sociais. O impulsionamento de propaganda política, por exemplo, deve ser patrocinado pelos candidatos. Outras pessoas não têm essa permissão, podem apenas compartilhar postagens. É necessário também que a publicação indique, de forma visível, quem pagou pelo impulsionamento, além da expressão “propaganda eleitoral”.

Os perfis das páginas de rede social em que serão feitas as propagandas devem ser registrados junto à Justiça Eleitoral. O Whatsapp pode ser utilizado para campanha eleitoral, mas não há permissão para robôs ou para disparo em massa. Os envios devem ser manuais e o eleitor tem que ter a opção de sair daquela lista de transmissão, sob multa de R$ 100 por mensagem caso o cidadão peça para ser removido e não seja atendido.

Apesar da pandemia, os comícios presenciais estão autorizados durante a campanha. O TSE determina que eles ocorram entre 8h e 0h. A presença de artistas segue proibida, exceto se o candidato for o próprio a se apresentar. O uso de alto-falantes também está permitido, das 8h às 22h, até a véspera da eleição, com distância de, no mínimo, 200 metros de sedes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, hospitais, escolas, igrejas e bibliotecas.

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