Após uso da máquina, Ney se precipita e aciona Justiça contra juiz de Embu; TRE rejeita investida

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Ney, que entrou na Justiça contra o juiz Sauaia após receber ordem para retirar postagens de autopromoção, mas não teve pedido de "correição" atendido /Verbo

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O prefeito e candidato à reeleição Ney Santos (Republicanos) entrou na Justiça contra o juiz da 341ª Zona Eleitoral de Embu das Artes, Gustavo Sauaia, sob alegação de que a ação contra abuso da máquina administrativa de que foi alvo – apresentada em julho – só pode ser proposta após registro das candidaturas. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), porém, rejeitou a “correição parcial” ao apontar que a medida não é admissível em matéria eleitoral.

Em 14 de julho, Sauaia determinou que Ney retirasse das redes sociais, em 24 horas, várias postagens de ações institucionais da prefeitura com promoção pessoal, ao lado do vereador Hugo Prado (MDB), então pré-candidato a vice. Ney e Hugo desobedeceram a ordem. Em melhor análise, Sauaia mudou o rito do processo e fixou o conforme o artigo 22 da lei complementar 64/90, sobre condutas vedadas aos agentes públicos, que previa inelegibilidade.

De forma capciosa, Ney alegou na reclamação contra o juiz “que a ação foi proposta perante a 391ª Zona Eleitoral, mas, estranhamente, foi remetida à 341ª Zona Eleitoral”. No entanto, mais do que sobre propaganda eleitoral ilícita, de que ficou encarregada a 391ª ZE, a autopromoção de Ney se enquadraria em conduta vedada, sobre a qual se debruça a 341ª, em normal transferência de competência. Ney apelou a “prematura a conversão do procedimento”.

No entanto, o juiz-relator Manuel Pacheco Dias Marcelino, do TRE-SP, observou que a “correição parcial” é uma “medida especialíssima” e não está prevista nem no regimento interno do TRE-SP nem do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), situação em que se recorre às regras do Tribunal de Justiça. Contudo, o TJ “restringe o cabimento dessa medida aos processos de natureza penal, o que não é o caso dos presentes autos” – a ação é eleitoral.

“Dessa forma, conclui-se pela inadmissibilidade da correição parcial, já que esta ação versa acerca de representação pela prática de conduta vedada a agente público, matéria de cunho eminentemente eleitoral”, decidiu Marcelino. Ele ressaltou que o princípio de possibilidade de admissão de recurso não se aplica no caso. “Assim, pela sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento à presente correição parcial”, julgou o magistrado.

Com a derrota, Ney incorreu na máxima em latim “parturiunt montes, nascetur ridiculus mus”, em tradução livre “a montanha pariu o rato”, frase do poeta romano Horário (65 a.C. a 8 a.C.), que significa a frustração pelo resultado pífio diante de ação pomposa e alta expectativa gerada. Com a liminar do juiz para que retirasse as peças publicitárias de autopromoção, Ney quis se antecipar a sentença que previa desfavorável e se precipitou.

Sauaia acabou por decidir por arquivar a representação, feita pelo PT, ao acolher contestação de Ney e Hugo de que a ação não pode ser proposta antes do registro de candidatura. “Reconhece-se que tal posicionamento tem sua lógica, considerando que a sanção comum aos dispositivos de tal procedimento é a cassação de registro ou diploma, algo que só se faz possível se o representado for candidato devidamente registrado”, disse.

O juiz indicou, porém, não ter se manifestado sobre o mérito e que a ação poderá prosperar oportunamente. “Não cabe à Justiça Eleitoral atuar neste momento, devendo a representação necessariamente ser proposta quando, ao ter registro acolhido, os representados forem considerados em campanha – inclusive quanto a atos pretéritos ao registro”, apontou. Porém, o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão de Sauaia e aguarda julgamento.

Não é a primeira vez que Ney mira o juiz. Em 2016, vereador, ele reclamou da notificação de que estava cassado por compra de votos e atacou Sauaia. Ele desafiou o juiz a disputar uma eleição para, segundo ele, interferir no Legislativo e disse que é um magistrado para “consertar falhas, não continuar fazendo coisas erradas”. Sauaia disse que a decisão de cassar Ney foi “acertada”, tanto que “foi confirmada no TRE”. Ney voltou ao cargo por liminar.

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