RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
Os candidatos a vereador em Embu das Artes poderão gastar, na campanha eleitoral deste ano, valor muito acima dos postulantes ao Legislativo dos municípios vizinhos. O teto de gastos na cidade é de R$ 339.655,31. Em Taboão da Serra, o limite está bem abaixo, em R$ 65.326,02. Ou seja, os candidatos de Embu poderão gastar 420% a mais que os de Taboão. A diferença segue exorbitante frente a outras cidades da região e chega a ultrapassar 1.700%.
O teto de gastos é estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nas eleições 2020, o limite fixado aos candidatos em Embu equivale a 325% a mais com relação aos pretendentes ao cargo em Itapecerica da Serra, que têm o teto fixado em R$ 79.870,40. Na comparação ao limite de gastos em Embu-Guaçu, que é de R$ 36.021,10 para cada candidato, os postulantes em Embu terão a “liberdade” de gastar 843% a mais durante a campanha.
Na comparação ao teto de gastos em Juquitiba, que é de R$ 18.754,38 para cada candidato, os postulantes em Embu poderão gastar 1.711% a mais durante a campanha. Com relação a São Lourenço da Serra, com limite de R$ 27.874,52 por candidato, os concorrentes à Câmara embuense gastarão até 1.118% a mais. Os limites teriam “distorções”, já que Taboão, por exemplo, tem mais eleitores que Embu e São Lourenço, menos que Juquitiba.
Já em relação à campanha majoritária, em Taboão, os candidatos a prefeito poderão gastar, cada, até R$ 1.451.252,34 no 1º turno e R$ R$ 580.500,94 no 2º – o munícipio é o único da região com possibilidade de dois turnos. Em Embu, os postulantes ao Executivo terão como limite de gastos R$ R$ 1.559.833,93. Em Itapecerica, R$ R$ 542.352,45. Em Embu-Guaçu, R$ 338.805,11. Em Juquitiba, R$ R$ 853.327,81. Em São Lourenço, R$ 123.077,42.
Para as eleições 2020, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, variação do índice de inflação IPCA de junho de 2016 a junho de 2020. O candidato que desrespeitar o teto pagará multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o fixado, “sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico”, advertiu o TSE. Na campanha para 2º turno, onde houver, o limite de gastos é de 40% do previsto no 1º turno.
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço; confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para promoção de atos de campanha; e despesas com transporte/deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; funcionamento de comitês; remuneração a prestadores de serviço; operação de carros de som; realização de comícios/eventos de promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
O limite de gastos está relacionado exclusivamente à campanha. Despesas com advogados e contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, prestação de serviços na campanha, processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos “que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa”, fixou o TSE. A eleição será em 15 de novembro. O 2º turno, onde houver, no dia 29.





