Renato é condenado a pagar R$ 25 mil por ‘gigantesco ato de campanha eleitoral’

Especial para o VERBO ONLINE

Observado por Ney, Renato (de joelhos) se lança pré-candidato a vereador de Embu e é condenado a pagar multa por realizar e custear ato, proibidos | Divulgação

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

A Justiça condenou o pré-candidato a vereador de Embu das Artes Renato Oliveira (MDB) a pagar R$ 25 mil por realizar ato de lançamento da pré-candidatura, no dia 18 de julho, em estacionamento particular ao lado do parque Francisco Rizzo (centro). O juiz Rodrigo Aparecido de Godoy determinou a multa ao acolher denúncia do Ministério Público de que Renato organizou “gigantesco ato de campanha eleitoral”, em “completa afronta à permissão legal”.

Dois dias antes do lançamento, acionado por munícipe, o MP enviou a Renato recomendações de que, conforme lei eleitoral, só realizasse o evento caso fosse “a expensas do partido político” e de iniciativa não dele, e não usasse instrumentos vedados como uso de painéis luminosos. O prefeito Ney Santos (Republicanos), pré-candidato à releição, cuja presença foi anunciada, também recebeu recomendação, de que não indicasse voto em Renato.

Em defesa, Ney disse que a petição “apenas comprova a realização do evento, sem qualquer demonstração de pedido de voto ou conduta irregular capaz de caracterizar propaganda eleitoral antecipada”, que apenas participou, “manifestando seu apoio à intenção [de Renato] de candidatar-se”. Ele acusou o MP de “perseguição”, inclusive o “estaria censurando previamente […] ao recomendar que se abstivesse de efetuar qualquer pedido de voto”.

Já Renato contrapôs que “o evento foi realizado em local fechado, um estacionamento privativo, que foi alugado para sua realização e que o telão estava posicionado para o interior do estacionamento, sendo que apenas os participantes poderiam avistá-lo”. Alegou que a lei é omissa sobre gastos e pode “utilizar-se de recursos próprios” para custear o evento e que o MP não pode sugerir não pedir voto – “como se isso fosse possível!”, chegou a dizer.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou que o lançamento “foi todo organizado e custeado” por Renato a vereador e que o prefeito foi “mero participante” e estava “em pleno exercício do direito de manifestação de pensamento” – extinguiu a denúncia contra Ney. Quanto a Renato, o magistrado observou que o pré-candidato feriu a legislação que prevê, “de forma bastante clara”, que os atos de pré-campanha estão delimitados quanto a forma e custeio.

“Verifica-se que a legislação não traz a possibilidade de que o representado arque com os custos do referido ato, pois deve ocorrer às expensas do partido político. Além disso, a iniciativa e promoção do ato não pode partir do próprio interessado”, apontou Godoy. Ele observou que ficou provado que Renato “promoveu e organizou o ato”, pelas “postagens de sua rede social”, e “custeou as despesas para a realização […], pois confessa isso” nos autos.

“Com relação ao valor da penalidade a ser imposta, […] entendo que pela magnitude do evento, que pode ser constatada a partir das fotos que instruem a representação – sendo que em uma de suas postagens Francisco Renato fala em comparecimento de ao menos 1.500 pessoas -, não pode ser inferior ao máximo previsto na lei de regência, ou seja, R$ 25.000,00, na ausência da comprovação do valor efetivamente gasto”, decidiu o juiz.

Por entender que Renato seria “punido em duplicidade pela mesma circunstância”, o juiz não aplicou sanção sobre o uso dos telões, embora “se prestavam ao incremento da reunião ilegal”. Renato deverá pagar a multa de R$ 25 mil em 15 dias “a contar do trânsito em julgado [esgotamento de recursos]”. Conforme apurou o VERBO, apesar da pressão do prefeito, o MP recorrerá da decisão de não estender a punição a Ney – “padrinho político” de Renato.

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