RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O Ministério Público denunciou o prefeito e pré-candidato à reeleição Ney Santos (Republicanos) e o presidente da Câmara, Hugo Prado (PSB), virtual vice, por improbidade administrativa por vincularem a própria imagem a ações da prefeitura. O MP apurou que Ney e Hugo “anteciparam” a campanha eleitoral, “valendo-se da tragédia que assola o país para, sobretudo nas mídias sociais, publicarem diversos outros atos de promoção pessoal”.
Em acolhimento a ação do PT, a Justiça Eleitoral já tinha determinado que Ney e Hugo removessem as propagandas de promoção pessoal das redes sociais. Ambos, porém, desobedeceram a decisão judicial – as publicações só foram excluídas pelo Facebook. Após Ney e Hugo não removerem, correligionários dos dois passaram a postar fotos de ações da prefeitura com os dizeres “Foi Ney que fez sim”, em provocação à Justiça, até com deboche.
Na ação civil pública, ao evocar texto da Constituição Federal que adverte que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores púbicos”, o MP lista uma série de atos de promoção pessoal de Ney e Hugo sobre ações institucionais.
O MP frisa os slogans “‘Foi Ney Santos Quem Fez’, ‘Embu de Cara Nova’, ‘Compromisso com Você’, ‘Compromisso com a População’, sempre acompanhada dos seus nomes e do nome da cidade e, em alguns casos, com indicação expressa dos nomes e cargos exercidos pelos réus ‘Ney Santos – prefeito e Hugo Prado – presidente da Câmara’, sempre com as imagens sorridentes dos réus, orgulhosos dos ‘seus’ feitos públicos, em clara promoção pessoal”.
O MP cita que ambos se promoveram com a publicação no jornal “Especial Covid-19” e na internet sobre doação de salário para compra de cestas básicas a famílias carentes. “A ação assistencialista foi objeto de postagens nas redes sociais do representado CLAUDINEI, por intermédio de fotografias e vídeos com a imagem de HUGO realizando, pessoalmente, a entrega de cestas básicas, bem como a imagem de CLAUDINEI ao lado dos donativos”, diz.
A Promotoria menciona que Ney personalizou a implantação dos hospitais de campanha no centro e no Vazame, na educação “também há promoção pessoal dos réus” na doação de tablets, como na criação de “caravana” para arrecadar doações de alimentos, na reforma do campo do Independência, no asfaltamento de vias e na “Operação Fronteiras”, com a Guarda Municipal, com “conteúdo semelhante” na rede social de Hugo, em festival de ilícitos.
“Pretendem, desse modo, os réus personalizar sua passagem na administração pública municipal, perenizando seus feitos e agregando dividendos eleitorais à sua figura pública, configurando ilegal promoção política pessoal, notadamente em período pré-eleitoral”, afirma a Procuradoria, que acentua que Ney e Hugo “são notórios pré-candidatos” e “se utilizam indevidamente da máquina pública para promoção pessoal, abusando do poder político”.
A transparência é um “princípio constitucional a ser observado”, diz o MP. “Contudo, o que veda a Lei Magna do país é o culto à personalidade, o abuso do ‘marketing’ pessoal travestido de divulgação de atos impessoais da gestão, é o desvio de finalidade consistente no aparato de publicidade estatal para promover a persona política do gestor […], como um investimento em bônus eleitorais a serem aproveitados em sua carreira política, individual.”
Após lembrar que Ney e Hugo foram orientados antes sobre como se conduzir durante a pandemia da covid-19, a representante da Procuradoria diz que Ney e Hugo “usaram sem nenhum pudor o nome, os símbolos e a imagem da cidade para fazer sua promoção pessoal como forma de tentar ‘driblar’ a proibição constitucional”. “E isto mesmo após serem notificados acerca da Recomendação Administrativa por parte do Ministério Público”, continua.
“O dolo é intenso e patente. A conduta dos réus não é apenas afrontosa à Justiça, à Constituição e às instituições, mas também jocosa. Isto porque ambos sempre posam de modo a estampar seus rostos sorridentes junto aos símbolos da cidade, em inquestionável e ilegal culto ao personalismo. Esta atitude é totalmente contrária aos princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade, consistindo verdadeira afronta à probidade.”
O MP realça ainda a gravidade da ilegalidade pelas posições públicas dos mandatários. “Como Chefe do Governo Municipal cabia o réu CLAUDINEI justamente a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa e, desta maneira, a ele se impunha o dever jurídico de ceifar a personalização da publicidade oficial. Igual conduta era exigida de HUGO, que para além de fiscalizar é ainda o Presidente da Casa Legislativa Municipal”, afirma.
O MP conclui, na ação apresentada na quinta (30), que Ney e Hugo, ao vincularem os nomes, imagens e slogans a atos municipais, “feriram de morte o princípio da legalidade, pois a Constituição não autoriza a realização dessa despesa pública, antes a proíbe expressamente”, e pede ao Judiciário “julgar procedente o pedido para condenar os requeridos pela prática de ato de improbidade”. A Justiça decidirá. Se condenados, Ney e Hugo ficarão inelegíveis.