Ney e Hugo desafiam Justiça, mantêm exaltação pessoal e podem ficar inelegíveis

Especial para o VERBO ONLINE

Ney e Hugo, que fizeram postagens de promoção pessoal sobre ações institucionais e podem ficar inelegíveis com mudança de rito pelo juiz | Gabriel Binho/Verbo

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O prefeito e candidato à reeleição Ney Santos (Republicanos) e o vereador Hugo Prado (PSB), virtual vice, não removeram postagens de promoção pessoal sobre ações da prefeitura e podem ser condenados a inelegibilidade, não disputar o pleito. Ação da pré-candidata a prefeita Rosângela Santos e do PT pedia a retirada das propagandas da internet. Com a desobediência, a Justiça mudou o rito do processo que pode custar a candidatura Ney-Hugo.

O magistrado da 341ª Zona Eleitoral determinou no dia 14 que Ney e Hugo retirassem várias peças publicitárias de promoção pessoal sobre realizações da prefeitura das redes sociais em 24 horas. Ney e Hugo não atenderam. “Em correção a deteminação anterior quanto ao procedimento, fixo o rito do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 para a representação, nos termos do artigo 44 da Resolução TSE 23.608/2019”, decidiu o juiz Gustavo Sauaia.

O artigo 22 diz que, julgada procedente a ação, “o tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade”.

Ney e Hugo não só não removeram no prazo, como teriam feito novas publicações com logomarca de ambos sobre inaugurações e programas institucionais. “Entramos inicialmente com uma representação para que as postagens fossem retiradas da redes. Mas o juiz constatou que o caso ia além, que seria abuso por violação das condutas vedadas aos agentes públicos”, disse o advogado Paulo Oliveira (que representa Rosângela e o PT) ao VERBO.

“Ambos ficam sujeitos a responder na esfera penal, mas o peso maior vai ser na sentença, pois o rito estabelecido pelo juiz prevê punição com inelegibilidade por oito anos, ou seja, a reeleição dele pode ficar comprometida como esse processo”, disse Oliveira. Ney e Hugo podem se tornar inelegíveis não apenas por manterem as postagens. “Não só por isso, mas pelo abuso, propaganda eleitoral ilícita, uso da estrutura pública para promoção pessoal.”

Como Ney e Hugo não removeram as postagens, o juiz, ao mudar o rito processual, intimou a dupla a apresentar, em mais três dias além do prazo inicial, “eventual complemento da defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas”, mas teriam dispensado ao apenas se limitar a negar ilegalidade e sustentar que as publicações são legítimas. “Os representados desacreditaram do processo, mas parece que agora ‘caiu a ficha'”, observou Oliveira.

“Os advogados deles não se utilizaram dos prazos colocados pelo juiz. Tentaram mais, mas o juiz concluiu que o prazo de defesa já foi cumprido – se não pediu no momento oportuno ocorre a preclusão, isto é, não pode pedir mais. Já vem ao pensamento uma clássica frase do mundo jurídico quando isso ocorre: ‘dormientibus non sucurrit ius’, o direito não socorro aos que dormem. Acho que o prefeito estava muito à vontade”, comentou Oliveira.

Como as publicações não foram retiradas do ar, o advogado pediu que a Justiça determinasse que a rede social as removesse e foi atendido. “Acolho requerimento para determinar ao Facebook Brasil Ltda. a retirada das postagens que permanecem nos perfis de um dos representados”, decidiu o juiz em novo ato, no dia 17. Ele também subiu a multa de R$ 500 para R$ 1.000 por dia, mas no dia 20 a chefe do cartório constatou que o Facebook fez a remoção.

Se a sentença for a inelegibilidade, porém, Ney poderá recorrer. “Mas na Justiça Eleitoral não existe o efeito suspensivo, são autoexecutórias de imediato. Daí o desespero”, disse Oliveira. Ney poderia lançar outro candidato, à exceção do vereador. “O Hugo Prado vai junto. Estou firme na inelegibilidade. Uma das inovações para as eleições deste ano que o TSE aprovou na Resolução 23.608 é a cassação do registro antes mesmo do prazo”, afirmou.

O VERBO apurou que o Ministério Público ainda dará parecer sobre a ação, mas a sentença deverá ocorrer em breve. Após a decisão judicial, Ney divulgou vídeo em que, com Hugo, visita obra no Vista Alegre, mas já sem os logotipos deles. Agora, em provocação à Justiça, comissionados aliados do prefeito estão postando fotos de ações da prefeitura, dizendo “Foi Ney Santos quem fez sim!”. A reportagem não conseguiu contatar a defesa de Ney.

comentários

  • O que me deixa mais indignado é a população votar nesses caras, eles não merecem nem os votos dos amigos, quem dirá do cidadão humilde da cidade.

    • Quem é você para dizer quem é que merece o voto de quem!? Democracia é aceitar as escolhas dos outros, sejam elas erradas ou certas.
      Se a pessoa vota consciente, ela pode votar para quem ela quiser, até para o Fernandinho Beira Mar. Mas se o eleitor vota por votar e não dá valor ao voto, e não quer pagar a taxa de 3,50 mais dores de cabeça, ai eu me coloco contra o voto obrigatório, pois esse eleitor que não dá valor ao voto ele é pior que qualquer politico corrupto, pois o voto dele ajuda a eleger pessoas que desviam verbas e matam milhares de pessoas por falta d ehospitais, por exempol!

      • Em primeiro lugar, não é mandando mensagem mal educada e intimidando que você irá me colocar medo. Aqui não tem rspesp para gabinete do ódio (tipo bozoaBozoAria) e muito menos eu tenho medo. A população de Embu precisa sim aprender a votar e mandar embora da cidade esse governo nefasto, incompetente e nojento, goste voto ou não! Aliás, ja passou da hora de muita gente parar de depender o que não tem defesa. Outra coisa, eu posso falar com propriedade, nunca tive cargo comissionado, então não devo nada para ninguém

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