RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
A Justiça determinou nesta terça-feira (14) que o prefeito de Embu das Artes e pré-candidato à reeleição Ney Santos (Republicanos) retire das redes sociais, em 24 horas, várias peças publicitárias de ações institucionais da prefeitura com promoção pessoal, junto com o presidente da Câmara, Hugo Prado (PSB), virtual pré-candidato a vice-prefeito. O juiz do 341ª Zona Eleitoral também proibiu nova distribuição de jornal de “Prestação de Contas” do prefeito.
O PT de Embu e a pré-candidata do partido à prefeitura, Rosângela Santos, entraram com a representação, em que relataram que Ney mandou produzir um jornal, o “especial Covid 19” com destaque para entrega de cestas básicas, para “exaltar a própria personalidade”. “Ney se coloca como único responsável pelas boas ações na cidade, isto é, como se não existisse o Poder Executivo. […] Seu conteúdo […] caracteriza propaganda antecipada”, protestaram.
O PT e Rosângela frisaram que “os abusos não pararam por aí” e que Ney continuou a “propaganda extemporânea, dessa vez usando oficialmente a coisa pública, ao citar um informativo (“Embu mais+”) com a “Palavra do Prefeito” e nome e foto de Ney. O jornal “se trata de propaganda eleitoral subliminar e implícita, disfarçada sobre o manto oficial com intuito flagrante de, com dinheiro público e abuso de autoridade, promover a pessoa do representado”.
Os autores acusaram de afronta ao princípio da impessoalidade postagens de Ney em que aparece sobre imagens de uma creche e de uma UBS. “Na verdade, o representado NEY SANTOS usa de seu cargo como um monarca, um rei, pois, literalmente se apropriou da coisa pública. […] Verifica-se que as postagens são todas voltadas para campanhas publicitárias objetivando promover a seguinte marca: ‘Foi Ney Santos quem fez'”, apontaram.
Chamaram a atenção para a “espécie de dobrada” de Ney e Hugo, com “logotipo da dupla” nas imagens. Afirmaram que eles usam “de cenário os bens públicos como se fossem sua propriedade e os servidores públicos como seus empregados”, como em um vídeo em que Hugo emparelha dezenas de guardas e viaturas para “produção de vídeo publicitário”. Hugo é definido como “agente direto do prefeito, com poderes para usar e abusar da coisa pública”.
A ação citou que Rosângela foi hostilizada ao fiscalizar hospital de campanha, enquanto a Hugo “é disponibilizado funcionário para que possa fazer sua propaganda eleitoral”. “Há ainda a entrega direta, pelos representados e seus apaniguados políticos, de alimentos adquiridos com dinheiro público e fruto de doações ao município”, abordou, com fotos em que o presidente da Câmara, em ato insólito, vira entregador e passa cestas às mãos de moradores.
Ao analisar se Ney e Hugo se valeram da máquina pública para promover “culto à personalidade, apresentando-se como espécies de heróis no combate à pandemia”, o juiz eleitoral Gustavo Sauaia concluiu que é “algo que fica escancarado” no jornal “Prestação de Contas”. “A promoção pessoal é altamente sugestiva […]. O prefeito aparece em absolutamente todas as páginas do suposto informativo – ora mencionado, ora com fotografia”, observou.
Sauaia decidiu pela busca e apreensão do jornal, mas devido a dificuldades de cumprimento imediato subsitituiu a medida pela proibição de que Ney faça nova distribuição da publicação, sob pena de multa de R$ 2 mil. O juiz também notificou que, em 24 horas, Ney remova das redes sociais postagens e imagens em que transforma realizações da prefeitura e ações de combate à covid-19 em propaganda pessoal, sob punição diária de R$ 500,00.