RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O prefeito e pré-candidato à reeleição Ney Santos (Republicanos) entrou com uma queixa-crime contra o também pré-candidato a prefeito Geraldo Cruz (PDT) e o proprietário da “Folha do Pirajuçara”, Mario Aparecido de Souza, sob alegação de ser alvo de crimes contra a honra praticados pelos representados, “por meio de notícias veiculadas por jornal e pela internet”. A Justiça Eleitoral de Embu das Artes decidiu, porém, não acolher a ação do prefeito.
Ney ingressou com a queixa-crime perante a 3ª Vara de Justiça de Embu. Em decisão de 4 de junho, a juíza Tatyana Teixeira entendeu que o tema era da Justiça Eleitoral. A promotora Alice Monteiro se manifestou contrariamente, porém, à competência da Justiça Eleitoral. Em concordância com o Ministério Público, o juiz Gustavo Sauaia, da 341ª Zona Eleitoral de Embu (área da região central), considerou que a questão é de competência da Justiça Comum.
Sauaia rejeitou a tese de “propaganda antecipada negativa”. “O meramente provável não faz parte do ambiente da Justiça Eleitoral. Apenas aquele escolhido em convenção se torna relevante a este ramo do Judiciário – primeiro para apreciação da candidatura em si, depois para os atos de campanha e, eventualmente, para a final diplomação. Por ora querelante [Ney] e querelados [Geraldo e Souza] sequer deram o primeiro passo”, argumentou o juiz.
“Nesse contexto, a única exceção à regra seria a propaganda eleitoral positiva, com o pretenso candidato pedindo votos para si. Criticar outro pretenso candidato, ainda que literalmente dizendo para não votarem no mesmo, é também um potencial disparo no vazio. Interpretação diversa soterraria não apenas os Juízos eleitorais, como a própria lógica”, considerou Sauaia. Ele disse ter a mesma convicção mesmo com jurisprudência diversa.
Apesar de o magistrado ter declinado da competência, o ingresso da queixa-crime de Ney não se encerra, caberá ao Supremo Tribunal de Justiça decidir sobre a pertinência de julgamento do caso. “Assim, rejeitada a tese que trouxe o feito até este Juízo, respeitosamente se suscita conflito de competência negativo perante o E. Superior Tribunal de Justiça […], requerendo à Corte a declaração da competência da Justiça Comum”, justificou Sauaia.
A publicação que levou Ney a ingressar com a queixa não foi revelada. Souza, da “Folha”, tem criticado Ney por “atacar e tentar calar a imprensa”. Juristas ouvidos pelo VERBO avaliaram, porém, que o prefeito não gostou do que leu, deu chilique e chamou o advogado. “É a época de entupir o Judiciário com ‘não-me-toques’. Se quiser entrar na política, com ou sem caráter, tem que suportar essas coisas. Ou fique em casa”, comentou um mestre em direito.