Justiça rejeita censura e Ney perde para o Verbo em ação sobre criança soterrada

Especial para o VERBO ONLINE

Reportagem objeto de ação em que Ney pedia retirada do ar e indenização por danos morais contra o VERBO, e sentença favorável a este portal | Divulgação

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

A Justiça de Embu das Artes rejeitou tentativa de censura do prefeito Ney Santos (Republicanos) e deu decisão favorável ao VERBO sobre a reportagem intitulada “Criança morreu soterrada por ‘negligência’ do governo Ney, diz Sociedade Ecológica”, publicada no ano passado. Depois de negar liminar pedida pelo prefeito para retirar o texto do ar, o juiz Rodrigo de Godoy decidiu, em 6 de maio, que não cabe reparação por danos morais pleiteada por Ney.

Em 11 de março de 2019, o VERBO publicou que a Sociedade Ecológica Amigos de Embu denunciava que a queda de barranco sobre uma casa que matou uma criança na madrugada, no Pinheirinho, foi obra da negligência da gestão Ney. A Seae apontava que a prefeitura não notificou os moradores sobre o loteamento irregular, não impediu a construção de casas nem cumpriu ordem judicial para afixar avisos da ocupação clandestina.

Na ação, os advogados do prefeito alegaram que “o Réu (jornal online) está denegrindo a honra objetiva do Autor [Ney], imputando-lhe responsabilidade pessoal quanto ao desmoronamento e quanto ao falecimento do menor, Bernardo Oliveira Lopes, no bairro de Pinheirinho, em Embu das Artes-SP. Ora, Exa., o Réu imputa, inclusive a prática de homicídio culposo, com a nítida intenção de desmoralizar a imagem do Autor”. A criança tinha 1 ano.

O jurídico de Ney evocou que a liberdade de expressão é direito relativo e se devia observar o direito à imagem do gestor. “Resta evidente que a notícia veiculada pelo Réu possui cunho excessivo e visa exclusivamente constranger, humilhar e incriminar a pessoa do Autor, proferindo falsas acusações e prática de crime e atos desonrosos, deflagrando, claramente, o objetivo de ferir a imagem pública do Prefeito do Município de Embu das Artes-SP.”

Os advogados reforçaram que Ney “experimentou uma situação constrangedora e angustiante, tendo sua moral completamente abalada, face às indevidas e falsas alegações criminosas”. “Isto porque a notícia em questão causou (e ainda está causando) danos à imagem, à honra e ao bom nome do Autor”. “E não há nem que se falar que a notícia está protegida pela ‘liberdade de expressão’, […], pois este não constitui um direito absoluto”.

Após acusarem que o VERBO cometeu calúnia e difamação contra Ney, os advogados do político citaram que a reportagem procurou o prefeito sobre a tragédia e não teve resposta, mas sustentaram que “o Réu, ao mencionar que o Autor teria se calado, ante tão graves acusações tão somente tenta dar a falsa impressão de isenção, o que não ocorre na verdade”. Alegaram que Ney foi ao local do incidente com secretários e tomou providências.

O jurídico de Ney pleiteou que este portal sofresse “condenação ao pagamento de indenização por dano moral no montante mínimo de R$ 10.000,00”, com a demanda “julgada integralmente procedente”, ou seja, condenasse “o Réu a inibir a prática do citado ilícito, a fim de que a notícia em questão seja retirada do sítio eletrônico”. Pediu tutela de urgência, uma liminar para que o texto fosse excluído imediatamente, sob pena de multa de R$ 1 mil/dia.

A defesa do VERBO rebateu que Ney visava cercear o “direito fundamental de informação”, que “a notícia jamais buscou imputar responsabilidade pessoal ao prefeito e, muito menos, constrangê-lo, humilhá-lo ou incriminá-lo”. “Induvidoso que a matéria informou a sociedade sobre a tragédia anunciada […], em virtude do inequívoco descaso do poder público, atualmente sob responsabilidade do autor”, apontou o advogado Marco Aurélio do Carmo.

Carmo observou que a manchete e teor em momento algum citaram a pessoa física do prefeito, “mas apontam a negligência da ‘gestão Ney'”. “Logo, a publicação jamais poderá ser considerada ofensiva à honra e a imagem do autor, isso porque se referiu à figura do agente político. […] O acidente fatal poderia facilmente ter sido evitado, não fosse a incúria, desleixo, descaso e a indiferença do autor (prefeito), enquanto administrador municipal”, frisou.

Carmo indicou que o então secretário Renato Oliveira admitiu, em declarações a outros sites, que o risco iminente de acidente era de total conhecimento de Ney e de subordinados diretos. “Considerá-lo um gestor negligente por deliberada omissão obviamente não constitui em ofensa a sua honra e dignidade, em especial, por inexistir abuso do direito de informação, ou qualquer fato ofensivo em relação à intimidade do autor”, pontuou este portal.

“Ademais, na condição de prefeito, deverá assumir as críticas inerentes à sua atual condição de pessoa pública e, por consequência, arcar com os ônus da redução dos limites da privacidade. Isso faz parte do jogo democrático”, observou Carmo. Ele lembrou que Ney foi procurado pela reportagem. “O autor optou – por sua conta e risco – em não ofertar a sua versão sobre o ocorrido. Portanto, o seu direito ao contraditório foi regularmente garantido.”

O juiz negou liminar a Ney para retirada da reportagem do ar, mas para julgar o mérito pediu às partes sustentação objetiva. Os advogados de Ney apelaram em listar outras reportagens que citavam “não o autor Claudinei, mas sim Prefeitura”, em relação à tragédia, para alegar que a abordagem foi imparcial, e a deste portal, não. O advogado do VERBO notou que Ney, quando o fato é negativo, não quer ser associado, mas quando é positivo não se opõe.

Carmo listou 20 ações institucionais da prefeitura em que Ney inseriu o próprio logotipo. “Ações governamentais custeadas pelo erário e associadas, de forma ilegal e imoral, a sua imagem, nome e marca, não incomodam a ‘intimidade’ do prefeito. O bônus decorrente da exposição ‘simpática’ do cargo sempre lhe interessou, ao contrário do ônus e das críticas inerentes aos ocupantes dos cargos políticos, que busca absurdamente censurar”, frisou.

Godoy proferiu sentença favorável a este portal. “O jornal não atribui responsabilidade pelos fatos à figura pessoal do prefeito, tampouco lhe imputa a prática de crimes e de atos desonrosos, apenas narrou fatos de forma objetiva, a serem valorados pelo leitor. […] Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo. […] O autor [Ney] deverá arcar com as custas e despesas processuais […] que fixo em 18% do valor da causa [R$ 1.800]”, julgou.

LEIA REPORTAGEM NA ÍNTEGRA Criança morreu soterrada por ‘negligência do governo Ney, diz Sociedade Ecológica

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