ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu-Guaçu
O vereador Carlos Eduardo Mendes, o Duda da Prefeitura (MDB), de Embu-Guaçu, foi cassado na terça-feira (7) pela Câmara Municipal por compra de votos, por 12 votos a favor e um contra. Ele tinha sido condenado no ano passado pela Justiça por pagar pela regularização do título de eleitor de uma pessoa em troca de voto dela e de familiares, em decisão transitada e julgada. Porém, o juiz remeteu para o Legislativo decidir se o vereador perderia o mandato.
Segundo a denúncia, a pessoa – “testemunha protegida”, com nome sob sigilo – relatou que em 25 de janeiro de 2016 foi ao cartório para tratar do título cancelado por orientação do vereador e candidato à reeleição e que ele prometeu pagar o que fosse preciso para regularização em troca do voto. Contou que ouviu a proposta ao ser visitado por Duda em casa, quando foi instruído a passar no gabinete, após saber o valor da multa, que ele se comprometeria a pagar.
O eleitor foi até o cartório e comentou com uma funcionária que “quem iria dar o dinheiro para pagar essa multa seria o vereador Carlos Eduardo Mendes. Após a testemunha protegida pegar as guias de pagamento da multa eleitoral, foi até o gabinete do denunciado, mostrou o valor da mesma e recebeu em mãos R$ 54,00 do vereador, onde esse disse ‘eu conto com a sua ajuda'”, diz a denúncia. A servidora da Justiça fez chegar o relato ao Ministério Público Eleitoral.
Ao falar ainda no cartório sobre a “boa intenção”, a pessoa chegou a comentar como “os vereadores não dão ponto sem nó” e que “alguém disse para o vereador que sua família era grande e isso motivou sua abordagem”, por conta de que cerca de 55 parentes são eleitores na cidade, cita o processo. Duda negou veementemente a acusação e disse que “nunca procurou a testemunha que o acusa, inclusive não o conhece” por não poder “ao menos visualizar” a pessoa.
“Para saber de quem se trata, ou seja, se é conhecido, opositor ou tem alguma ligação, amizade, com inimigo político do Representado, portanto, acreditou-se desde o início que foi vítima de uma farsa perpetrada por inimigo político”, disse a defesa. Pontuou que a pessoa deveria ser vista como ré por corrupção eleitoral, “jamais testemunha protegida” por alicerçar “como prova única a acusação, eis que absolutamente nenhuma outra prova fora produzida em juízo”.
Porém, o juiz Willi Lucarelli julgou que a testemunha deveria ser tratada como tal por colaborar com a Justiça ao ir duas vezes ao cartório, responder ao MP e prestar depoimento em juízo dando a mesma versão, e condenou Duda a 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, no artigo 299 (dar vantagem por voto), convertidos em prestação de serviço à comunidade e dez dias-multa (salário mínimo). O Superior Tribunal de Justiça (2ª instância) ratificou a sentença, em outubro de 2018.
Na sentença, Lucarelli, chamado por alguns moradores de “Moro de Embu-Guaçu”, também ordenou que o condenado mantenha a distância de 500 metros da testemunha, sob pena de prisão. Contudo, ele não declarou a perda imediata da cadeira do vereador e interpelou a presidência da Câmara para decidir quanto à destituição do mandato de Duda, por ter sofrido condenação penal transitada em julgado e, como consequência, a perda ou suspensão dos direitos.
Em 21 de novembro do ano passado, a Câmara instalou a Comissão de Ética contra Duda. Sorteado como relator, o vereador Lisandro Ribeiro (DEM) considerou que Duda “concorreu com circunstâncias agravantes, desrespeitando, inclusive, os seus eleitores com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo” e deu parecer “favorável à perda do mandato do vereador Carlos Eduardo Mendes, acompanhando a decisão judicial”, lido na sessão na terça.
Ao VERBO, Lisandro justificou a posição pelo denunciado se enquadrar em duas situações claras. “Nossa Lei Orgânica, no artigo 18, incisos 5 e 7, diz que perderá o mandato o vereador que tiver condenação transitada em julgada e/ou os direitos políticos suspensos. Ele se enquadrou nos dois casos, sendo assim coube a mim opinar pela cassação. Em outra oportunidade, ele já tinha sido representado e o processo dele parou exatamente nessa comissão”, disse.
“Caso o meu relatório fosse pela não cassação, o processo não seguiria. Como foi pela cassação, para seguir a Lei Orgânica, foi para a Comissão da Justiça, na qual foi verificado se foi cumprido o devido processo legal, se foi dado a ele o direito à ampla defesa. Passou pela Comissão de Justiça, da qual faço parte, e foi a votação”, afirmou Lisandro. Duda estava na sessão e só deixou a cadeira ao ser empossada a suplente, Esther Schunck (MDB), quando se deu a votação.
Os 13 vereadores votaram, inclusive o presidente, Manezinho Corretor (MDB), pela cassação. Foram também a favor Bacelar (PSB), Carlinhos (PRB), Shyton (PR), Douglas da Analice (PDT), Marcia Almeida (PSD), Reinaldo (PT), Renato Papi (PSDB), Santana (PSD), Valter (sem partido), Lisandro e Esther. Andrezão (PDT) votou contra. Contatado, o advogado de Duda, José Gonçalves, não respondeu. Duda, no quarto mandato, tinha sido eleito com 759 votos (nono mais votado).
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