Duda da Prefeitura, de Embu-Guaçu, é cassado por pagar multa para eleitor por voto

Especial para o VERBO ONLINE

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu-Guaçu

O vereador Carlos Eduardo Mendes, o Duda da Prefeitura (MDB), de Embu-Guaçu, foi cassado na terça-feira (7) pela Câmara Municipal por compra de votos, por 12 votos a favor e um contra. Ele tinha sido condenado no ano passado pela Justiça por pagar pela regularização do título de eleitor de uma pessoa em troca de voto dela e de familiares, em decisão transitada e julgada. Porém, o juiz remeteu para o Legislativo decidir se o vereador perderia o mandato.

Duda da Prefeitura (MDB), que foi cassado por pagar multa para regularizar título de eleitor em troca de voto
Duda da Prefeitura (MDB), que foi cassado por pagar multa para regularizar título de eleitor em troca de voto
DUda
Duda da Prefeitura se defende, e o relator Lisandro argumenta a favor da cassação do colega na sessão na 3ª

Segundo a denúncia, a pessoa – “testemunha protegida”, com nome sob sigilo – relatou que em 25 de janeiro de 2016 foi ao cartório para tratar do título cancelado por orientação do vereador e candidato à reeleição e que ele prometeu pagar o que fosse preciso para regularização em troca do voto. Contou que ouviu a proposta ao ser visitado por Duda em casa, quando foi instruído a passar no gabinete, após saber o valor da multa, que ele se comprometeria a pagar.

O eleitor foi até o cartório e comentou com uma funcionária que “quem iria dar o dinheiro para pagar essa multa seria o vereador Carlos Eduardo Mendes. Após a testemunha protegida pegar as guias de pagamento da multa eleitoral, foi até o gabinete do denunciado, mostrou o valor da mesma e recebeu em mãos R$ 54,00 do vereador, onde esse disse ‘eu conto com a sua ajuda'”, diz a denúncia. A servidora da Justiça fez chegar o relato ao Ministério Público Eleitoral.

Ao falar ainda no cartório sobre a “boa intenção”, a pessoa chegou a comentar como “os vereadores não dão ponto sem nó” e que “alguém disse para o vereador que sua família era grande e isso motivou sua abordagem”, por conta de que cerca de 55 parentes são eleitores na cidade, cita o processo. Duda negou veementemente a acusação e disse que “nunca procurou a testemunha que o acusa, inclusive não o conhece” por não poder “ao menos visualizar” a pessoa.

“Para saber de quem se trata, ou seja, se é conhecido, opositor ou tem alguma ligação, amizade, com inimigo político do Representado, portanto, acreditou-se desde o início que foi vítima de uma farsa perpetrada por inimigo político”, disse a defesa. Pontuou que a pessoa deveria ser vista como ré por corrupção eleitoral, “jamais testemunha protegida” por alicerçar “como prova única a acusação, eis que absolutamente nenhuma outra prova fora produzida em juízo”.

Porém, o juiz Willi Lucarelli julgou que a testemunha deveria ser tratada como tal por colaborar com a Justiça ao ir duas vezes ao cartório, responder ao MP e prestar depoimento em juízo dando a mesma versão, e condenou Duda a 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, no artigo 299 (dar vantagem por voto), convertidos em prestação de serviço à comunidade e dez dias-multa (salário mínimo). O Superior Tribunal de Justiça (2ª instância) ratificou a sentença, em outubro de 2018.

Na sentença, Lucarelli, chamado por alguns moradores de “Moro de Embu-Guaçu”, também ordenou que o condenado mantenha a distância de 500 metros da testemunha, sob pena de prisão. Contudo, ele não declarou a perda imediata da cadeira do vereador e interpelou a presidência da Câmara para decidir quanto à destituição do mandato de Duda, por ter sofrido condenação penal transitada em julgado e, como consequência, a perda ou suspensão dos direitos.

Em 21 de novembro do ano passado, a Câmara instalou a Comissão de Ética contra Duda. Sorteado como relator, o vereador Lisandro Ribeiro (DEM) considerou que Duda “concorreu com circunstâncias agravantes, desrespeitando, inclusive, os seus eleitores com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo” e deu parecer “favorável à perda do mandato do vereador Carlos Eduardo Mendes, acompanhando a decisão judicial”, lido na sessão na terça.

Ao VERBO, Lisandro justificou a posição pelo denunciado se enquadrar em duas situações claras. “Nossa Lei Orgânica, no artigo 18, incisos 5 e 7, diz que perderá o mandato o vereador que tiver condenação transitada em julgada e/ou os direitos políticos suspensos. Ele se enquadrou nos dois casos, sendo assim coube a mim opinar pela cassação. Em outra oportunidade, ele já tinha sido representado e o processo dele parou exatamente nessa comissão”, disse.

“Caso o meu relatório fosse pela não cassação, o processo não seguiria. Como foi pela cassação, para seguir a Lei Orgânica, foi para a Comissão da Justiça, na qual foi verificado se foi cumprido o devido processo legal, se foi dado a ele o direito à ampla defesa. Passou pela Comissão de Justiça, da qual faço parte, e foi a votação”, afirmou Lisandro. Duda estava na sessão e só deixou a cadeira ao ser empossada a suplente, Esther Schunck (MDB), quando se deu a votação.

Os 13 vereadores votaram, inclusive o presidente, Manezinho Corretor (MDB), pela cassação. Foram também a favor Bacelar (PSB), Carlinhos (PRB), Shyton (PR), Douglas da Analice (PDT), Marcia Almeida (PSD), Reinaldo (PT), Renato Papi (PSDB), Santana (PSD), Valter (sem partido), Lisandro e Esther. Andrezão (PDT) votou contra. Contatado, o advogado de Duda, José Gonçalves, não respondeu. Duda, no quarto mandato, tinha sido eleito com 759 votos (nono mais votado).

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