RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
Em erro crasso de gestão da Embuprev, servidores de Embu das Artes tiveram a aposentadoria concedida pelo fundo de previdência municipal julgada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado e deverão encerrar dias de descanso e voltar ao trabalho. Relatório do TCE traz os nomes de 20 funcionários aposentados irregularmente em 2017. O prefeito Ney Santos (PRB) e o vereador Hugo Prado (PSB), que ocupou o cargo, podem responder por improbidade administrativa.
O TCE observa que as aposentadorias foram concedidas com base na lei que criou a previdência municipal com os mesmos benefícios das regras de transição das emendas constitucionais, com excepcional possibilidade de auferir proventos integrais. “Na medida em que a Embuprev foi constituída em 2010, […] não se aplica tais faculdades, pois até então os servidores públicos do município de Embu das Artes eram admitidos pelo regime da CLT”, diz o relatório.
O relatório evoca que uma norma técnica do governo federal, de 2013, dispõe que a criação de regime municipal de previdência social “não proporcionará ao servidor ex-celetista o direito à aplicação das regras constitucionais de transição” – com relação à idade e tempo de contribuição. Conforme ainda o documento, o tribunal “verificou ainda outras falhas no que tange à concessão de adicionais e sexta parte, bem como na publicidade dos atos em exame”.
A Embuprev alegou que a norma “tem apenas cunho orientador” e que quando foi editada o “Regime Próprio de Embu das Artes já tinha sido criado”, que “a emenda constitucional conferiu as regras de transição a todos os servidores”, que o regime de Embu era “misto”, composto por servidores estatutários e celetistas, em que ambos contribuíam para a Previdência geral, e que “somente a partir de 2008, os estatutários passaram a contribuir para o RPPS [regime próprio]”.
O presidente da Embuprev, André Luiz Silva de Paula, ainda sustentou a legalidade dos atos ao afirmar que “a concessão dos adicionais e sexta parte é de responsabilidade dos respectivos órgãos públicos e as publicações das aposentadorias foram afixadas em mural externo do paço municipal”. Além de Silva de Paula, Hugo – que foi o prefeito no primeiro mês de 2017 – e Ney, os outros responsáveis pelos atos irregulares, “manifestaram-se no mesmo sentido”.
Contudo, o TCE afirma que os atos das aposentadorias “não reúnem as condições para serem considerados legais”, já que a lei municipal que autoriza “a concessão de aposentadoria com proventos integrais e tempo reduzido de idade e contribuição” tem marcos claros. Aponta que as regras de transição são aplicáveis somente aos servidores municipais “que já estavam filiados em algum Regime Próprio de Previdência Social até as datas fixadas [1998/2003/2005]”.
“Resta, portanto, cristalino que aos demais servidores públicos filiados posteriormente ao RPPS se lhes impõem as regras gerais dispostas no art. 40 da Constituição Federal, as quais estabelecem a idade mínima e tempo de contribuição para homem e para mulher, bem como baniram a possibilidade de proventos integrais correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”, diz o relatório do tribunal.
O TCE conclui que as aposentadorias “não coadunam com a Constituição federal”. “Configurada infração às normas constitucionais, declaro nulos os atos de concessão das aposentadorias em exame. O atual presidente do Embuprev deverá interromper o pagamento de tais proventos, sob pena de incidência nas cominações legais, inclusive podendo ser compelido ao ressarcimento do erário das quantias pagas indevidamente, em caso de insistência nas falhas”, diz.
Aos interessados que atenderem os requisitos de idade e tempo de contribuição, Silva de Paula “deverá expedir novos atos administrativos concessórios”, desta vez com observância inclusive do “ajuste” dos proventos, não mais integrais. Os outros servidores municipais devem ser reconvocados ao trabalho. “Aos demais que não preencherem os requisitos constitucionais, [o presidente deve] promover a respectiva reversão ao serviço público”, diz o auditor Valdenir Polizeli,
“[…] JULGO ILEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e ilegais as despesas decorrentes, negando-lhes o registro […]”, decide Polizeli em relatório de 13 de março. Ele fixou ao presidente o prazo de 60 dias “para informar a este Tribunal a adoção das providências para regularização”. Recomendou ainda “que todos os atos de concessão de aposentadoria sejam publicados na imprensa oficial do município a fim de garantir a transparência da gestão pública”.
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