ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
A Justiça de Embu das Artes mandou a julgamento pelo Tribunal do Júri (colegiado de populares) o secretário de Comunicação do prefeito Ney Santos (PRB), Renato Oliveira, e o segurança particular, o agente penitenciário Lenon Roque, por tentativa de homicídio qualificado – por motivo torpe e por dificultar a defesa da vítima – e decretou a prisão preventiva do comparsa de Renato pelo atentado contra o repórter e chargista Gabriel Binho, do VERBO.
Na madrugada de 28 de dezembro de 2017, Binho foi derrubado da moto por um carro i30 no km 279 da rodovia Régis Bittencourt, em Embu. A vítima afirma que foi alvo de três tiros que partiram do veículo. Ele se protegeu, mas teve o tornozelo quebrado na queda e foi operado. Binho teve de fazer fisioterapia e usar muletas durante cerca de seis meses. Dois meses depois, após tentativa de incriminar um guarda municipal, Renato e Lenon confessaram o crime.
Em decisão proferida nesta terça-feira (19), o juiz Rodrigo de Godoy constatou que os “acusados perseguiram a vítima pelas ruas da cidade até o local do evento” e citou Renato alegar “assuntos pendentes” a sanar com Binho. “Posto isso, a tese de que os acusados queriam apenas conversar com o ofendido e que não deram causa aos seus ferimentos, trata-se de versão controversa que não pode ser acolhida nesse momento, pois não se mostra indene de dúvida”, diz
Godoy agravou que Binho não teve condições de se proteger. “Prosseguindo, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima deve ser mantida, já que não se mostra manifestamente impertinente no caso em tela, considerando que há indícios de que a vítima foi abordada de inopino [inesperadamente] e pelas costas, reduzindo sua capacidade de resistência à agressão”, diz – em contestação da versão de Renato de que “deu buzina e farol” para Binho parar.
O juiz diz, porém, que a “qualificadora” dos tiros em rodovia movimentada deve “ser afastada, considerando que há relevante dúvida sobre a existência dos disparos, sobretudo porque houve diversas diligências tendentes a apurar a existência dos projéteis, contudo sem sucesso, de modo que não encontra harmonia com as provas produzidas”. Binho reafirma que foi alvo de disparos e crê que as cápsulas não teriam sido achadas por não terem se deflagrado.
No entanto, ao contrário da tipificação que pretendiam, de lesão corporal grave “apenas”, os réus foram mandados a julgamento por tentativa de homicídio duplamente qualificado. “Ante o exposto, PRONUNCIO LENON ROQUE ALVES DOMINGOS e FRANCISCO RENATO DE OLIVEIRA VIEIRA para serem julgados perante o Tribunal do Júri, por infração ao art. 121 §2º, inciso I e IV (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) c.c. art. 14, inciso II”, decide Godoy.
O magistrado ainda pede a prisão por tempo indeterminado de Lenon, ao considerar o episódio protagonizado pelo denunciado – o agente penitenciário já está preso por porte de arma com numeração raspada, quando dirigia carro oficial em que estava Ney. “[…] Observa-se que estão presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva do corréu, pois traiu a confiança que lhe foi depositada ao se acreditar que não se envolveria com outros ilícitos”, diz.
“Diante dos fatos noticiados, a prisão se mostra necessária para garantia da ordem pública, na medida em que há provas de que o acusado foi encontrado na posse de armamento com numeração suprimida, além de quantidade expressiva de munições, havendo indícios de que possa estar envolvido com práticas criminosas, […] de modo que sua soltura coloca em risco a integridade física alheia”, diz Godoy. Lenon já está preso, na Penitenciária de Tremembé (SP).
A promotora Alice Monteiro, de Embu, tinha pedido a prisão de Lenon no dia 1º de março, após o réu ter sido detido em flagrante por portar arma ilegal e ser alvo de denúncia de que “é o indivíduo encarregado de executar os desafetos da quadrilha liderada por Nei Santos” – como revelou o VERBO nesta quarta-feira. “Emana clara […] a periculosidade de Lenon, que, aliás, em interrogatório judicial, asseverou a Vossa Excelência que não ‘andava armado'”, escreveu ao juiz.
O Tribunal do Júri – jurados sorteados entre pessoas da sociedade que se candidatam previamente para compor o conselho de sentença, a quem cabe declarar se um crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente – ainda não tem data para acontecer. Mas, conforme a expectativa de jurista ouvido pela reportagem, o julgamento não deve demorar a ocorrer, já que Lenon está preso. E pode ser realizado em outra cidade (comarca) – para garantir um júri sem pressões.
> Compartilhe pela fanpage do VERBO ONLINE