Motorista de Ney é levado à Penitenciária de Tremembé e tem habeas corpus negado

Especial para o VERBO ONLINE

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

Motorista do carro oficial em que estava o prefeito Ney Santos (PRB) e que foi detido pela Polícia Militar Rodoviária, no dia 28, na rodovia SP-332, em Cosmópolis (SP), o agente penitenciário Lenon Roque teve na sexta-feira (8) pedido de habeas corpus negado pela Justiça e segue sob prisão preventiva. Ele foi preso em flagrante por porte de arma ilegal ao transportar Ney. Conforme apurou o VERBO, Lenon foi levado para a Penitenciária de Tremembé (Vale do Paraíba).

Identidade funcional de Lenon;
Identidade funcional de Lenon; habeas corpus negado ao agente penitenciário preso por porte de arma ilegal

A defesa de Lenon impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, contra ato de juiz de Taubaté (área de Tremembé), que converteu o flagrante em prisão preventiva (por tempo indeterminado). Alegou falta de “fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar” pelo réu ser primário, possuir residência fixa e ocupação lícita, além de “desproporcionalidade” da prisão por conta de serem previstas “outras medidas cautelares que não o cárcere”.

O desembargador Marcos Correa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou, porém, que não cabe a liminar. Disse que o habeas corpus só pode ser concedido em “casos excepcionais, em que o constrangimento ilegal estiver demonstrado de forma insofismável [clara], o que não é a hipótese presente”. “No caso, verifica-se que, no dia 28 de fevereiro de 2019, o paciente foi preso em flagrante por portar arma de fogo, com numeração suprimida, em desacordo com a lei”.

Correa lembrou que o juiz na audiência de apreciação do caso (em 24h), no dia 1º de março, converteu a prisão em flagrante em preventiva, destacando que “existem indícios de autoria, prova de materialidade e a custódia cautelar é efetivamente necessária para a garantia da ordem pública” e que “os elementos de convicção apresentados como o auto de prisão evidenciam a prática de crime grave – porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida”.

Como que estupefato com o “perfil” do preso como o colega, Correa ressaltou ainda que o magistrado observou que “o averiguado é agente penitenciário em gozo de licença-saúde, foi recentemente denunciado por tentativa de homicídio de um jornalista” – em referência ao ataque contra o repórter e chargista do VERBO Gabriel Binho (2017) – e estava fazendo “bico” de motorista do prefeito de Embu e “portava armamento com mira a laser, colete balístico e algemas”.

Em endosso da decisão, Correa citou ainda a incisiva conclusão do juiz de custódia de que, “verifica-se, pois, aparente hipótese de reiteração criminosa e há evidente necessidade de aprofundamento das investigações, inclusive para que seja constatada eventual participação do averiguado com o crime organizado daquela cidade”. “Como se vê, a decisão está fundamentada e se baseou em dados concretos da conduta do paciente”, afirma o desembargador-relator.

Correa frisou que “os indícios de autoria estão presentes” e não permitem falar “em concessão de liminar, pois o pedido de revogação da prisão preventiva demanda a análise de circunstâncias e documentos em profundidade, não admitida nesta fase processual. No mais, anote-se que a primariedade, em tese, é circunstância que, por si só, não inviabiliza a custódia cautelar. Destarte, ausentes os elementos justificadores da medida, INDEFIRO a liminar requerida”, decidiu.

Até pelo menos o “aprofundamento das investigações” ou julgamento, Lenon deve permanecer na penitenciária em Tremembé – além de abrigar presos alvo de aversão da sociedade por cometerem crimes como pedofilia e estupro, a unidade recebe pessoas que correriam risco de vida em outra prisão, como ex-policiais e agentes penitenciários, caso do averiguado. A pena por posse de arma ilegal é de 3 a 6 anos de prisão e multa. Procurada, a defesa não respondeu.

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