TJ frustra manobra e julga ‘Cartão’ de Ney ilegal por restringir serviços ao cidadão

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O Tribunal de Justiça julgou, em decisão publicada no dia 21 de fevereiro, que o “Cartão Cidadão” lançado pelo prefeito Ney Santos (PRB) é inconstitucional, ao considerar que visa restringir o acesso aos serviços públicos e criar burocracia. O TJ observou que o cartão pode permitir a recusa de atendimento na saúde, educação e outras áreas essenciais – um turista que estivesse no município, por exemplo, não conseguiria passar em consulta médica na rede municipal.

Ao lado de secretário responsável pela implantação, Ney lança ‘Cartão Cidadão’, apontado como ilegal pelo MP
Ao lado de Jones, responsável pela implantação, Ney lança ‘Cartão Cidadão’, julgado agora pelo TJ como ilegal

A decisão foi publicada pela “Folha de Embu”. A ação foi representada pela Procuradoria Geral do Estado a pedido do deputado estadual Geraldo Cruz (PT). Os 23 desembargadores que participaram do julgamento seguiram o voto do juiz que analisou o processo, que resultou em derrota para os réus, Ney e o presidente da Câmara, Hugo Prado (PSB), com agravante. O prefeito e os vereadores que apoiam o governo manobraram juridicamente para “enganar” a Justiça.

O TJ viu a manobra, porém, como tentativa de fraude processual e ampliou os efeitos da decisão. A ação inicialmente era para cancelamento da lei (2.981/2017) que criou o “Cartão Cidadão”. Após intimados, Ney e os vereadores da base de apoio ao governo aprovaram nova legislação de criação do cartão no lugar da lei sob processo. Eles cancelaram a lei questionada na Justiça para que a ação fosse arquivada, já que a lei que motivou o processo não existia mais.

No entanto, o desembargador-relator Beretta da Silveira, responsável pelo processo, tomou conhecimento da manobra de Ney e dos vereadores governistas e incluiu a nova lei de instituição do cartão na ação judicial. A nova lei “limitou-se a repetir grande parte dos preceitos existentes na lei que pretendera revogar, em atividade que caracterizaria um contexto de fraude processual com a finalidade de ocasionar a perda de objeto desta demanda”, analisou o juiz.

A Procuradoria havia entrado em junho do ano passado no TJ com a ação direta de inconstitucionalidade contra a implantação do “Cartão Cidadão”, tendo como réus da Adin Ney e o presidente Hugo, visto como mero “chancelador” de atos do governo – responsável por colocar às pressas o projeto de lei do prefeito para votar. Ney escalou para implementar o programa o seu braço direito na prefeitura, Jones Donizette, então secretário de Comunicação.

Em vídeo, Jones admitiu que o servidor que não tirasse o cartão teria dificuldade para retirar a cesta básica – a gestão começou a pôr obstáculos para “coagir” servidores a ter o cartão. O procurador-geral Gianpaolo Smanio deu parecer de que “não é razoável exigir que, para utilização dos serviços oferecidos pela Rede Pública Municipal de Embu das Artes […], exija-se a apresentação de um determinado documento, exclusivo para aqueles que residem no município”.

Além de propor a ação, o órgão superior do Ministério Público sugeriu ao desembargador que pedisse explicações à prefeitura e à Câmara sobre a criação do cartão. Contudo, na ocasião não pediu a suspensão do programa. Agora, o TJ decidiu que o cartão é inconstitucional – ilegal, em confirmação de nova derrota política de Ney na aplicação de medidas impopulares ou rejeitas pelos munícipes de Embu. O VERBO revelou à época o parecer da Procuradoria-Geral.

A reportagem mostrou, ao consultar especialistas, que o MP estava questionando várias cidades que adotaram o “Cartão Cidadão” e obtendo decisão favorável – na Grande São Paulo, o Órgão Especial do TJ julgou procedente a ação contra o programa em Guararema. “O precedente é fortíssimo”, disse um jurista. Com a Adin julgada procedente e a lei, ilegal, Ney poderá ser responsabilizado por prejuízos ao município devido ao cartão – que custou R$ 4,7 milhões.

OUTRO LADO
O governo Ney declarou que pretende contestar o julgamento pela inconstitucionalidade da lei do cartão. “A Prefeitura de Embu das Artes não concorda com a referida decisão e estuda recorrer da determinação do Poder Judiciário[,] uma vez que tomou as medidas cabíveis para expurgar da lei o dispositivo que, quando interpretado, poderia acarretar o entendimento de que alguns serviços públicos poderiam ser dificultados para aqueles que não possuíam tal cartão.”

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