RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
A Justiça de Embu das Artes proferiu na quinta-feira (14) decisão que proíbe o prefeito Ney Santos (PRB) de ceder bens e servidores públicos ao Clube Atlético Taboão da Serra (Cats), presidido pelo secretário Anderson Nóbrega (Esportes). A ação popular foi acatada após Ney “emprestar” ônibus da prefeitura e autorizar um servidor a levar torcedores do Cats para um jogo do time no interior – a mais de 250 km de distância – pela Copa São Paulo de Futebol Júnior.
A ação contextualiza que Ney buscou, no ano passado, apoio à eleição da irmã Ely Santos (PRB) e de Hugo Prado (PSB), respectivamente candidatos a deputada federal e deputado estadual, junto a vereadores de Taboão da Serra da base de sustentação do prefeito Fernando Fernandes (PSDB). Com a rixa causada, os parlamentares, liderados por Eduardo Nóbrega (PSDB), passaram a fazer forte oposição a Fernando, “com o apoio incondicional ao prefeito-réu” – Ney.
Em contrapartida, Anderson – irmão de Eduardo – foi nomeado secretário de Esportes, acumulando o cargo de presidente do Cats. Consequentemente, “todos os incentivos, estrutura e benesses concedidas até então ao Cats pela prefeitura de Taboão” foram imediatamente suspensos pelo prefeito, diz a ação. Então, Ney “assumiu o compromisso de continuar ‘bancando’ os custos operacionais para manter a equipe participando do Campeonato Paulista”.
Na Copa São Paulo neste ano, “o prefeito-réu [Ney] foi mais audacioso, cedeu ilegalmente ao Cats um ônibus da frota municipal e um servidor público, para transportar a torcida organizada até Capão Bonito”. “No dia 6/01/2019 (domingo), o ônibus da municipalidade, identificado pelas placas 0685, conduzido pelo motorista Milton Lopes”, diz a ação, “partiu do almoxarifado às 10:50h (km 258.654) rumo à cidade de Capão Bonito transportando a torcida organizada do Cats.”
O ônibus só voltou no fim da noite. “Às 16:00, no Estádio Dr. José Sidney da Cunha, foi disputada a segunda rodada do grupo, entre as agremiações do Cats e do Londrina. Retornaram no mesmo dia, às 22:38 (km 259,115 [percorridos]), conforme consta no Controle Diário de Entrada e Saída de Veículos”, diz a ação. “A repercussão da população nas redes sociais foi de total repulsa, na medida em que faltam recursos e investimentos básicos em áreas prioritárias”, aponta.
“Dentre muitas, cumpre-nos destacar a seguinte postagem de um cidadão indignado: ‘Uma pergunta para o MP, como pode um prefeito de outra cidade doar um ônibus e suas custas de viagem para alguns torcedores de um time de futebol de outra cidade, só porque o secretário é irmão de um vereador que não tem mais as regalias [em Taboão]”. A ‘generosidade’ com o ‘chapéu alheio’ do prefeito-réu foi enaltecida pelos torcedores beneficiários do ato ilegal e imoral.”
A ação diz ainda que não resta dúvida do “ato desviado de sua finalidade e lesivo ao erário”, em razão de “gastos com combustível, tarifa de pedágio, alimentação, pagamento de horas extras aos servidores que trabalharam”. Questiona qual o interesse da coletividade em servir um time de futebol. “Por óbvio, nenhum! Senão para atender exclusivamente os interesses partidários do prefeito-réu, a fim de garantir o domínio e influência do seu curral eleitoral”, pontua.
O autor cita que Ney não tomou qualquer providência. “Adverte-se que o assunto está sendo extremamente debatido nas redes sociais, mantendo-se o prefeito-réu totalmente inerte e indiferente. Sequer foi instaurado procedimento administrativo para apurar eventual responsabilidade”, diz. “Além de ensejar a invalidade do aludido ato, a conduta do alcaide-réu caracteriza inequívoco ato de improbidade administrativa, a ser declarado no momento oportuno”, acusa.
A ação requer que Ney “se abstenha imediatamente de autorizar ou ceder o uso de bens públicos e/ou servidores municipais para atender interesses privados do Cats […], em todas as formas e condições, sob pena de imposição de multa, no valor de R$ 50.000 por ato constatado de desobediência”. O governo Ney foi questionado pelo MP, mas alegou que o Cats foi desclassificado da Copinha em 6 de janeiro, quando só deixou o torneio dia 13, na segunda fase.
Em análise da ação, ajuizada pelo morador João da Paixão, a juíza Tatyana Teixeira Jorge julgou proibir o “empréstimo”. “Concedo parcialmente a tutela de urgência apenas para que o requerido se abstenha de emprestar ônibus e/ou servidor da municipalidade sem o devido procedimento de autorização previsto no art. 123 da Lei Orgânica do Município de Embu das Artes”, decidiu. A lei autoriza cessão só com “contrato administrativo e autorização legislativa”.
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