PT pede suplência na Justiça e João Leite tem posse como deputado estadual cassada

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O ex-vereador de Embu das Artes João Leite (Pros), que tinha assumido no dia 1º mandato-relâmpago de deputado estadual – de menos de 45 dias, até 14 de março -, teve a posse suspensa e foi obrigado a deixar a cadeira da Assembleia Legislativa. O diretório do PT estadual obteve liminar no Tribunal de Justiça que impede João de exercer a suplência do ex-deputado estadual Alencar Santana Braga (PT) por não ser mais do PT – ele se desfiliou no fim de 2017.

Abraçado ao então prefeito Chico Brito
Abraçado ao então prefeito Chico Brito, em 2014 João Leite se lança a deputado estadual, mas acabou suplente

No mandado de segurança, o PT afirmou que João Leite “deixou a agremiação e se filiou ao Pros”, para sustentar que o ex-petista não poderia herdar a vaga de Braga – que renunciou para assumir como deputado federal. Em seu voto, o desembargador Álvaro Passos, que foi acompanhado pelos outros magistrados do Órgão Especial do TJ, apontou que o sistema eleitoral brasileiro assegura “a manutenção do cargo com o partido que foi vencedor na eleição para tal vaga”.

O TJ observa julgar por não ser caso de infidelidade partidária, mas mesmo se fosse a vaga seria da sigla. “Conforme entendimento atual do E. Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de renúncia ou afastamento regulares, chama-se o candidato mais votado da coligação, se houver, ou do próprio partido, quando inexistir coligação. Além disso, seria chamado também do partido se envolvida e definida, pela Justiça Eleitoral, uma infidelidade partidária”, frisou Passos.

Em 2014, o PT “não realizou coligações” à Assembleia. “Estando demonstrado que o suplente […], antes da vacância do cargo em questão, já havia se desvinculado do partido impetrante e se filiado ao PROS, bem como que não havia […] coligação entre ambos nas Eleições de 2014, incabível a sua nomeação, vislumbrando-se requisitos legais necessários para determinar que seja chamado o próximo suplente escolhido pela lista do próprio partido requerente”, afirmou.

Após presidir o PT de Embu duas vezes, João Leite saiu sob alegação de “ser barrado de crescer” no PT pelo deputado estadual Geraldo Cruz. Contudo, ele foi acusado de buscar a cassação de Geraldo ao pedir para entrar como assistente da acusação e disposto a “produzir provas” contra o petista no processo por uso de jornal. João, que assumiria a vaga do deputado, diz que só pleiteou um desfecho. Em 2014, João teve 58.169 votos e foi apenas o segundo suplente.

Nas eleições do ano passado, João Leite e Geraldo tiveram uma reaproximação, mas apenas formal. Contudo, João Leite passou no evento de mandato de Geraldo no sábado (9), na Câmara de Embu. Chamado a discursar, ele fez uma fala amistosa em relação ao ex-colega de partido. “Quero parabenizar o Geraldo pelo trabalho que fez como prefeito e que vem fazendo como deputado estadual”, disse. Porém, ele saiu em seguida e não ficou para ouvir Geraldo.

No breve discurso a apoiadores e simpatizantes de Geraldo, João Leite salientou ter sido por “37 anos militante do PT” – dos 39 anos da sigla – e não deixou de fazer menção ao mandato que viu se esvair três dias depois. “Assumi agora como deputado estadual por 45 dias. É pouco tempo. Eu gostaria que fosse mais, porque eu sei que podia contribuir”, disse. Próximo suplente, a vereadora de Santos (SP) Telma de Souza foi convocada a tomar posse nesta quarta-feira.

> LEIA ATO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA QUE AFASTA JOÃO LEITE DO MANDATO
“O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 17, § 1º, da Constituição Esta-dual e no uso de suas atribuições regimentais, diante do pedido de renúncia do Senhor Deputado Alencar Santana Braga, para assumir mandato de Deputado Federal, e em cumprimento à concessão da liminar proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro do corrente (Mandado de Segurança nº 2014967-55.2019.8.26.0000), e à decisão monocrática proferida no dia 12 de fevereiro de 2019 pelo DD. Relator Desembargador Álvaro Passos, afasta o Senhor JOÃO BERNARDINO LEITE do mandato de Deputado Estadual e CONVOCA a Senhora TELMA SANDRA AUGUSTO DE SOUZA, para tomar posse como Deputada à Assembleia Legislativa. A cerimônia dar-se-á em 13 de fevereiro de 2019, às 16 horas e 30 minutos, no Plenário Juscelino Kubitscheck, localiza-do no “Palácio 9 de Julho”, sede do Poder Legislativo.”

> Colaborou o repórter Adilson Oliveira, especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
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