Ney constrange servidora em ‘carteirada’ para privilegiar amigo e TJ manda indenizar

Especial para o VERBO ONLINE

Ney ofende atendente da maternidade ao dizer que 'não tem educação' e 'não sabe conversar', mas indenização à servidora saiu do cofre municipal | Reprodução

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O prefeito Ney Santos (PRB) foi responsabilizado pelo Tribunal de Justiça por repreender de forma hostil em público uma servidora concursada que trabalhava na recepção da maternidade municipal de Embu das Artes que teve desentendimento com um paciente em 2017. A 7ª Câmara de Direito Público do TJ condenou a prefeitura a indenizar em R$ 10 mil a atendente que foi constrangida por Ney para dar preferência de atendimento a mulher de amigo.

Ao lado do secretário de Saúde, o prefeito Ney Santos (PRB) censura recepcionista da maternidade
Ao lado do então secretário, Ney constrange atendente a dar preferência de atendimento a mulher de amigo

O caso foi revelado pelo VERBO à época. Em ida à maternidade na noite de 22 de abril daquele ano, Ney, de pé diante da atendente sentada, falou que a servidora “não está preparada” para trabalhar na unidade, “não tem educação” e “não sabe conversar”. Ele estava com o então secretário de Saúde José Alberto Tarifa, demitido há duas semanas. A conversa foi gravada em vídeo – atribuído a assessor de Ney – que circulou nas redes sociais com grande repercussão.

“Se ela [paciente] está precisando de atendimento, no mínimo, tem que ter prioridade. A sra. já teve filho?”, perguntou. A atendente disse “não”. O vídeo é cortado e traz um grupo dançando com montagem do rosto de Ney, para exaltar a fala do prefeito e “desmoralizar” a servidora. “Acho que é por isso, ela nunca sentiu dor no parto”, constrange Ney. “Creio que vai ser o último plantão da sra. Mas aí ele [secretário] vai conversar com a sra. depois”, encerra o prefeito.

Conforme relato do TJ, a autora da ação afirma que preenchia ficha de atendimento quando um rapaz a repreendeu e falou que a esposa, grávida, deveria ser atendida primeiro, ao dizer ser amigo pessoal do prefeito. Em seguida, Ney, chamado pelo amigo, compareceu ao local e constrangeu a atendente, afirmando que aquele seria o último dia de trabalho dela. O evento foi filmado por diversas pessoas que estavam no local e publicado em redes sociais.

“Nota-se que o prefeito ultrapassou os limites lícitos, tendo exposto de maneira cruel e humilhante a autora, que apenas pediu que o rapaz aguardasse para ser atendido”, escreveu o relator da apelação, desembargador Magalhães Coelho. Em desdobramentos na época, o governo tirou no dia seguinte a atendente da maternidade e instaurou um processo administrativo contra ela. Até ser concluído, ela seria removida para um setor sem contato com o público.

“A narrativa dos fatos causa indignação, mas não surpreende. Sabemos que no Brasil a confusão entre público e privado ultrapassa as salas de espera de qualquer hospital. A gestão da coisa pública como se do administrador público fosse é corrente no país e, claro, naturaliza a conduta da ‘carteirada’ nos serviços públicos”, frisou Coelho, em decisão inicial favorável à autora da ação – a atendente foi procurada e assessorada pelo Sindicato dos Servidores de Embu.

Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Fernandes de Souza, que completaram a turma julgadora, seguiram o voto do relator e confirmaram a decisão por unanimidade. Reportagem do VERBO apontou que Ney ou a prefeitura poderia pagar indenização por “agravantes em série”. A censura foi gravada, editada – com inserção de “memes” de exaltação a Ney e zombaria à atendente – e amplamente divulgada, com potencial de risco à integridade dela.

“Temos sim no caso todos os elementos necessários para a responsabilização da Municipalidade, quais sejam, ação do agente público (ação) que causou (nexo de causalidade) danos à integridade psíquica e à imagem da autora (dano)”, finalizou Coelho. O magistrado também determinou o envio de peças do processo à Procuradoria Geral de Justiça para responsabilização civil do político por eventual ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário público.

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