Justiça veta escolha do secretário da Saúde de Ney por condenação de improbidade

Especial para o VERBO ONLINE

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

A Justiça de Embu das Artes cassou nesta quinta-feira (31) a nomeação pelo prefeito Ney Santos (PRB) do novo secretário municipal de Saúde, Raul Bueno, ao acolher representação de munícipe ajuizada pelo Ministério Público. Raul, que tinha sido nomeado na quarta-feira da semana passada (23), em substituição a José Alberto Tarifa, é alvo de decisão judicial por ser condenado por improbidade administrativa, condição incompatível com o cargo na prefeitura.

Secretário de Saúde, Raul Bueno,
Secretário de Saúde de Embu, Raul Bueno; ordem judicial que suspendeu nomeação do ex-prefeito de Pirapora

Em novembro passado, Raul foi sentenciado por improbidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e condenado “à perda de função pública, acaso ainda exerçam alguma, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos” – até 2021 -, entre outras punições, em decisão unânime de desembargadores em segunda instância, conforme o VERBO revelou com exclusividade na terça-feira (29). Portanto, ele está impedido de assumir o cargo de secretário.

Raul foi condenado por ter feito contratação de servidores municipais sem concurso público, reiteradamente, mesmo alertado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por várias vezes, quando prefeito de Pirapora do Bom Jesus (Grande São Paulo) entre 2001 e 2004 e 2005 e 2008, reeleito. Ele chegou a ser eleito para o cargo novamente em 2016, mas, em outro processo, o de assinatura de convênios irregulares, foi cassado pela Justiça Eleitoral e nem chegou a assumir.

A juíza Bárbara de Almeida, da 2ª Vara Cível do Fórum de Embu, acolheu ação de um morador da cidade para anular “ato lesivo à moralidade pública”. Ele argumentou que a nomeação viola artigo – nº 76 – da Lei Orgânica do município que fixa que os secretários escolhidos devem estar “no exercício dos seus direitos políticos, como cargo de confiança do prefeito”, e ainda viola “o princípio da moralidade administrativa”. O Ministério Público também deu parecer favorável.

Bárbara atesta que a nomeação de Raul “afrontou a legislação municipal” e “o primado da moralidade administrativa”, o que compreende a “a idoneidade moral e reputação ilibada dos agentes públicos”. “A condenação por improbidade administrativa por órgão de segunda instância é fato totalmente incompatível com os predicados de idoneidade moral e reputação ilibada reclamados […] para nomeação de servidor público (sentido amplo) para cargo em comissão”, diz.

“Se o senhor Raul Silveira Bueno Júnior não está habilitado ao exercício do mandato parlamentar ou de qualquer outro cargo público eletivo, o mesmo deve se concluir, pelo primado da coerência e da moralidade administrativa, para os demais cargos e funções públicas, do que é exemplo o cargo comissionado objeto de questionamento”, julga Bárbara. Em outro processo, sobre convênios irregulares, Raul teve a candidatura a prefeito cassada, pela lei da “Ficha Limpa”.

“Concedo a LIMINAR para determinar a SUSPENSÃO do ato de nomeação do senhor Raul Silveira Bueno Júnior ao cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Embu das Artes”, decide Bárbara. Ela concede à prefeitura 20 dias para contestação – cabe recurso. Porém, até eventual decisão contrária, Raul tem que deixar o cargo imediatamente. Sobre a nomeação, Ney chegou a dizer que “se ele não pudesse assumir, eu não o teria convidado e ele não aceitaria”.

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