RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
Ao anunciar o novo secretário de Saúde de Embu das Artes, quarta-feira (23), o prefeito Ney Santos (PRB) disse que não nomearia Raul Bueno – cassado pela Justiça Eleitoral por convênios irregulares quando prefeito de Pirapora do Bom Jesus (SP) – se não pudesse assumir nem Raul aceitaria. Ney escondeu a verdade. Raul foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça por admissão ilegal e está proibido de exercer qualquer função pública até 2021.
Questionado em entrevista à imprensa sobre a vedação legal, Ney disse que Raul, mesmo ao ser cassado, não estava inapto a chefiar a pasta e que o repórter “está totalmente equivocado”. “A situação do Raul é a dos políticos brasileiros. Não vou nem longe, na nossa região, todos os prefeitos que estão no cargo ou saíram candidatos já responderam ou respondem processo. […] Se ele não pudesse assumir, eu não o teria convidado, e ele também não aceitaria”, disse.
Ney exaltou ainda a capacidade de Raul ao dizer que buscou “alguns” médicos, mas eles preferem ganhar por vários plantões a receber salário de secretário. “Ele está vindo, até por insistência minha, ele tinha um convite para outra pasta no Estado. […] Não sendo médico, tem que ser uma pessoa que entenda de gestão. Não tem uma pessoa que entenda mais de gestão do que alguém que foi eleito, não só uma vez, duas vezes, foi eleito três vezes”, disse Ney.
Prefeito de Pirapora de 2001 a 2004, de 2005 a 2008, reeleito, e vitorioso de novo em 2016, mas não assumiu, Raul não usou a experiência, porém, para “andar na linha”. O TJ julgou que o novo secretário de Saúde de Embu fez contratação de servidores municipais sem a realização de concurso público e sem a apresentação de justificativa para contratação temporária, em conduta ainda dolosa, ou seja, manteve as admissões apesar de advertido acerca das irregularidades.
O juiz de primeira instância chegou a considerar improcedente a ação por improbidade contra Raul, mas o TJ julgou que “a sentença merece reforma” ao analisar documentos reunidos pelo Ministério Público que comprovam que “as contratações irregulares foram sendo realizadas ao longo de todo este período” (2001-08), “sendo certo que boa parte delas foram mantidas até 2011, quando o segundo réu, [sucessor] José Carlos Alves, já estava exercendo seu mandato”.
“Contudo, embora alertado pelo Tribunal de Contas [TCE] […], o réu não apenas deixou de tornar nulas as nomeações irregulares, como manteve esta maneira de operar, ou seja, continuou a nomear pessoas para cargos efetivos sem a realização do necessário concurso público”, afirma o juiz Magalhães Coelho. Ele cita que Raul, em 2006, já no segundo mandato, “foi novamente alertado” e “em 2007, mantendo as contratações irregulares, foi novamente notificado”.
Coelho lembra que o TCE em 2009, diante da “não demonstração da necessidade temporária de excepcional interesse público e da não realização de processo seletivo”, sobre as contratações em 2007, deu “o prazo de 30 dias para adoção das providências ao exato cumprimento da lei, tendo o prazo transcorrido ‘in’ albis'”, ou seja, sem nenhuma ação tomada. O juiz atesta que em 2006 o expediente já ocorrera, “demonstrando ser prática habitual da administração”.
“Esta reiteração de comportamentos ilegais faz prova da presença de dolo nas condutas do réu que, ciente de que agia em contrariedade à lei, escolheu manter o comportamento ilícito”, afirma Coelho. Ele ainda diz que “chega a ser risível o argumento levantado por Raul Silveira Bueno de que não tinha tido dolo de infringir as regras que exigem a realização da licitação”, ao citar que o réu não era um principiante. Raul governava ainda uma cidade de apenas 15 mil habitantes.
“Isso porque o argumento não encontra qualquer respaldo nos documentos do processo e na sua carreira política: de um lado, o inquérito civil do Ministério Público prova que o réu foi por diversas vezes avisado pelo Tribunal de Contas acerca das irregularidades cometidas em sua gestão; sob a ótica de sua vida pública, é impossível olvidar que o réu é político veterano que não pode afirmar desconhecer elementar norma de direito constitucional e administrativo”, frisa.
“Diante disso, condeno: [o réu] Raul Silveira Bueno Júnior […] ao pagamento […] de multa no montante de 50 vezes o valor da última remuneração percebida nos cargos que exerciam; à perda de função pública, acaso ainda exerçam alguma, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos”, julga Coelho, em sentença recente, de 5 de novembro de 2018. Os outros dois desembargadores, Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio de Souza, seguiram o relator.
OUTRO LADO
Procurado pelo VERBO, Ney enviou resposta de seu jurídico: “Os processos dele [Raul] estão em fase de recurso, ainda tem decisão para ser tomada pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Qualquer suspensão de direitos políticos só se opera com o trânsito em julgado [sentença irrecorrível]”. Ney reforçou: “[Por ora] Não tem efeito nenhum sobre ocupar cargo público”. Porém, pela lei da Ficha Limpa, a decisão em segunda instância (TJ) já resulta em condenação definitiva.
> VEJA DECISÃO DA JUSTIÇA EM 2ª INSTÂNCIA QUE IMPEDE QUE RAUL BUENO ASSUMA SECRETARIA DE SAÚDE
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