ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra
Em mais um capítulo do imbróglio da votação do orçamento de Taboão da Serra para este ano, a vereadora Joice Silva (PTB) obteve na tarde desta sexta-feira (11) nova decisão judicial que anula a sessão que aprovou a lei orçamentária conduzida pelos vereadores do “BIH” (“independentes”) e o da oposição, na madrugada da quinta-feira (10). Joice, que tinha suspendido a sessão, reabriu nesta sexta, como anunciou, mas remarcou a votação para segunda-feira (14).
No dia 31 de dezembro, os opositores rejeitaram o orçamento. A Justiça mandou, porém, aprovar sob condução da presidente Joice e suspendeu a posse de Marcos Paulo (PPS). Ele recorreu, mas perdeu – o bloco só poderia alterar o projeto com emendas. Na sessão reconvocada, ainda na quarta-feira (9), porém, os opositores obtiveram decisão favorável para que o remanejamento de 30% do orçamento fosse votado em “destaque”, separado da peça integral.
Ao dizer que a Justiça mandava cumprir o dispositivo “na forma do regimento da Câmara”, Joice alegou ser preciso “verificar a legalidade da aplicação de destaques”. Acusada de se “apegar” ao cargo, ela leu no regimento que cabe ao presidente “abrir” e interromper sessões e suspendeu a votação até sexta às 14h. Os opositores continuaram a sessão, sob presidência do vice André Egydio (PSDB), aprovaram as emendas, nenhum remanejamento e o orçamento em si.
No mandado de segurança que impetrou, Joice expõe que, após receber a decisão judicial que ordenou a aplicação dos destaques, decidiu suspender a sessão para o dia 11 “para que pudesse interpretá-la nos moldes do Regimento Interno da Casa”. Ela diz que os sete opositores “decidiram dar continuidade à sessão legislativa, mesmo após a suspensão da sessão e sua retirada do plenário, juntamente com mais 5 vereadores, que culminou com a aprovação do orçamento”.
Joice acusa que a conduta dos vereadores do “BIH” e da oposição “viola prerrogativa da função” da presidência. Eles continuaram a sessão após parecer favorável da procuradora da Casa, Simone Lima. Indagada na sessão pelo VERBO se os trabalhos podiam seguir mesmo após a suspensão, Simone afirmou que “o artigo 11 [do regimento] diz que o vice tem legitimidade”. “Agora, tem inúmeros artigos que dizem que o plenário é soberano, […] por maioria decide”, disse.
Simone recebeu pedido de Eduardo Nóbrega (PSDB) e de Marcos Paulo entre 19h55 e 20h para elaborar parecer sobre a possibilidade de continuidade da sessão. Em seguida, fora do microfone, Marcos Paulo pediu reunião no plenário por dois minutos “para que a procuradora possa dizer o prazo que ela precisa, não o que a gente está sugerindo, para exarar o parecer”. “A procuradora pediu 30 minutos para dar o parecer”, comunicou André. Ela o apresentou às 22h05.
Na nova decisão que profere sobre o orçamento, o juiz Nelson Casalleiro, da 3ª Vara Cível de Taboão, atesta que Joice “presidia” a sessão e a suspensão “restou cabalmente demonstrada pela gravação [apresentada por Joice] arquivada em cartório”. Ao mencionar artigo lido por Joice na sessão, ele diz que “percebe-se […] que a decisão da impetrante [suspender a sessão], enquanto presidente daquela Casa legislativa, encontra respaldo no Regimento Interno”.
Casalleiro se atém ao parecer produzido pelo jurídico da Câmara. “O que se percebe da análise dos fatos, através das gravações juntadas aos autos, é que a decisão de continuar a sessão, tomada pelos Edis, foi tomada de forma atabalhoada, ressaltando, até mesmo como curiosidade, que foi concedida à douta Procuradora da Câmara o prazo ‘larguíssimo’ de DOIS minutos para apreciar a legalidade da decisão que determinou a continuidade dos trabalhos”, diz.
“Mesmo entendendo a profundidade dos conhecimentos jurídicos da Ilustre Procuradora, não me parece possível a tarefa ser desempenhada no prazo assinalado”, frisa. Contudo, o tempo foi para reunião dos vereadores. Ele diz ainda que “houve recurso à Comissão de Justiça, porém com supressão equivocada dos prazos e sem observância inclusive quanto ao momento de se submeter o parecer à deliberação do Plenário, qual seja a primeira sessão ordinária”.
Casalleiro afirma que a violação alegada é alheia à liminar que ordenou os destaques. “Nem se argumente que a sessão deveria ter continuado em atendimento a decisão exarada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, que determinou a votação da lei orçamentária com a aceitação dos ‘destaques’. Isto porque a sábia decisão somente apreciou a possibilidade ou não de apresentação de ‘destaques’ na votação do orçamento”, diz.
“Em qualquer momento assinala prazos para a realização dos trabalhos. Logo, tem-se por ilegal a reabertura da sessão legislativa e, por conseguinte, as deliberações que se seguiram, tornando-as nulas de pleno direito. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para sustar os atos praticados pelas autoridades coatoras [opositores], em continuidade da sessão legislativa ocorrida em 09/01/2019, a partir da suspensão determinada pela impetrante [Joice]”, decide o magistrado.
Com a nova decisão, os vereadores deverão se reunir de novo para votar o orçamento. Antes da liminar proferida, Joice reabriu os trabalhos nesta sexta-feira, como anunciara, com a presença dos demais cinco vereadores “fiéis” ao prefeito Fernando Fernandes (PSDB). “Eu cumpri a minha obrigação e a decisão judicial”, disse. Porém, sem som, transmissão de internet e com só dois funcionários, a presidente em exercício remarcou a sessão para segunda-feira (14), às 10h.
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