Ely tenta censurar o Verbo sobre ser ‘fichada’ pelo Gaeco, mas Justiça nega liminar

Especial para o VERBO ONLINE

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

A campanha da candidata a deputada federal Ely Santos (PRB), irmã do prefeito licenciado Ney Santos (PRB), entrou no dia 21 no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) com representação com pedido de direito de resposta e liminar para tirar do ar a reportagem do VERBO “Sob liminar, Ely tem candidatura a federal confirmada apesar de ‘fichada’ pelo Gaeco”, sob alegação de “fake news”. Advogados do VERBO recorreram. A Justiça não concedeu liminar.

Ely 'fichada
Ely (PRB) ‘fichada’ pelo Gaeco, que constou em reportagem que candidata tentou censurar em ação no TRE-SP
Decisão de juiz que negou liminar
Juiz nega liminar para tirar reportagem do ar; texto citado pelo advogado Marco Aurélio do Carmo, do VERBO

A reportagem diz que Ely (Eliane de Sousa Alves Machado) festejou em 1º de setembro o deferimento da candidatura com uma postagem em rede social em que se diz “ficha limpa”, porém pondera que ela é ré no mesmo processo a que Ney responde, denunciado pelo grupo especial do Ministério Público por associação a facção criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Diante de ordem de prisão, Ney ficou foragido 60 dias, e Ely e outros réus foram presos.

O texto diz que em dezembro de 2016 o Tribunal de Justiça negou habeas corpus a Ney, Ely e demais 12 réus, alvos de pedidos de prisão. “Os autos parecem efetivamente indicar que desde data já distante, até o presente, o paciente Claudinei, contando com o concurso dos demais pacientes e corréus, capitaneia sofisticada organização criminosa, que lavou e continua lavando expressivas somas em dinheiro proveniente do tráfico de entorpecentes”, apontou o TJ.

Em fevereiro de 2017, Ney, Ely e os demais 12 conseguiram um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Sem o julgamento do mérito, Ely, se não é culpada, também não pode ser considerada “ficha limpa”, apontam eleitores. Na ficha do Gaeco, Ely surge com quatro nomes, dois RGs e dois CPFs diferentes. “Tecnicamente, ela não se enquadra na lei da Ficha Limpa. Mas é ré em processos por crimes gravíssimos. Tem que dar satisfações ao eleitor”, disse um jurista.

Os advogados de Ely alegam que o texto “divulga informações inverídicas sobre a candidata, com o intuito de denegrir a imagem da candidata e prejudicá-la eleitoralmente”. “E pior, a publicação, ainda, imputa a candidata envolvimento com tráfico de entorpecentes, crime que sequer consta da denúncia do GAECO! Ora, Excelência, não restam dúvidas que a intenção da publicação é fazer propaganda eleitoral negativa disfarçada de mera matéria jornalista!”, diz a petição.

O jurídico de Ely questiona a citação sobre foro privilegiado, entre outros postos, e ao tachar o texto de “fake news” diz que “a notícia veiculada no site do Requerido, da forma como está, tem potencial de influir na decisão dos eleitores e prejudicar irremediavelmente a campanha da requerente”. “Dessa forma é o caso de determinar ao requerido, em sede de cognição sumária e de maneira liminar, portanto, sem oitiva da parte contrária, a imediata retirada da reportagem”.

Os advogados do VERBO repeliram prontamente a representação. “Ora, Excelências, de fato, nem sequer o direito de reposta, a fim de demonstrar claramente a sua ‘nobre intenção de restabelecer a verdade’, seria cabível na presente discussão. Isso porque, os fatos apontados na matéria censurada são sabidamente verídicos. A rigor […] se constitui em inequívoco cerceamento ao exercício do direito fundamental de informação e de liberdade de expressão”, apontaram.

A defesa deste portal exalta a Justiça por combater as “fake news”, mas pondera contra a evocação deturpada. Apontou que o texto não incorreu no conceito. “Muito pelo contrário, é público e notório que a candidata – irmã do atual prefeito de Embu das Artes – com outros correus, responde a ação penal […] por suposto envolvimento na prática dos delitos de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, e valores, inclusive permaneceu detida preventivamente”.

A defesa pontuou que a “controvertida biografia e ‘negócios'” de Ney e familiares “são constantemente divulgados por outros veículos de comunicação”. “A propósito, em 31 de julho de 2018, idêntica matéria jornalística foi divulgada pela mídia digital representada [VERBO]. Naquela oportunidade, a candidata não se sentiu constrangida pelo conteúdo da reportagem, inclusive preferiu não exercer o seu legítimo direito ao contraditório, apesar de instada a fazê-lo”, frisou.

“Agora na condição de candidata a importante cargo eletivo (deputada federal), deverá assumir as críticas inerentes à sua atual condição de pessoa pública e, por consequência, assumir os ônus da redução dos limites da privacidade”, pontuou a defesa do VERBO, que pediu que a ação seja julgada totalmente improcedente. “A matéria que se pretende censurar se deu dentro dos limites do direito fundamental de informação e do exercício da liberdade de expressão.”

O pleito de Ely de retirada imediata da reportagem do ar já foi negado. “A medida liminar não comporta deferimento. A reportagem […] não contém afirmações aparentemente caluniosas, difamatórias e injuriosas, nem fato sabidamente inverídico. Isso porque a menção ao fato dela não ser ficha limpa não se deu no seu sentido jurídico, mesmo porque relacionado tal questão ao fato de que ela está sendo processada criminalmente”, decidiu o juiz Afonso Celso da Silva.

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