ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em São Paulo
A Justiça condenou nesta sexta-feira (24), em primeira instância, o ex-prefeito de São Paulo e candidato ao governo do Estado João Doria (PSDB) à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos. No entanto, a decisão não impede que Doria siga na disputa pelo Palácio dos Bandeirantes. Para se tornar inelegível, o tucano teria que ter uma condenação em segunda instância, por um colegiado de juízes, conforme a lei da Ficha Limpa. Ele disse que recorrerá.
Doria foi denunciado pelo Ministério Público em fevereiro sob acusação de ter vinculado a imagem pessoal ao slogan e ao símbolo do programa “SP Cidade Linda”, em “desvirtuamento da finalidade da propaganda oficial”. Ele chegou a usar o logotipo em placas de publicidade de um jogo da seleção brasileira no Uruguai, em 2017. O promotor Wilson Tafner sustentou que Doria desrespeitou a Lei Orgânica, que fixa como símbolos oficiais da capital o brasão e a bandeira.
A juíza Carolina Martins Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, acolheu a denúncia, ao dizer que as condutas de Doria “caracterizam ato de improbidade administrativa pela violação aos princípios administrativos constitucionais da impessoalidade e da moralidade”. Além da suspensão dos direitos políticos, ela proibiu o tucano de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos e multas e ressarcimento aos cofres públicos.
Na decisão, a magistrada diz que Doria deve ressarcir, com juros, as importâncias gastas com a publicidade e confecção de materiais e produtos com o slogan “SP Cidade Linda” – 50 vezes o valor da remuneração de Doria à época (com salário bruto de R$ 24,1 mil, a cifra soma pouco mais de R$ 1,2 milhão) e dez salários mínimos (R$ 9.540 pelo ex-prefeito ter desrespeitado decisão judicial). No total, somadas, as penalidades equivalem a cerca de R$ 1,215 milhão.
A juíza ponderou que, ainda que não se tenha “informações a respeito da exata importância gasta com publicidade coibida através da presente ação”, existe “prova cabal de que houve dispêndio do erário público, e cabível a sua apuração em futura liquidação de sentença”. Sobre a decisão burlada, apontou a “intensa reiteração de atos pelo réu”, de modo a “demonstrar a clara intenção de não atender a decisão judicial vigente desde o dia 01.02.2018”, explicitou.
A defesa disse que a decisão “não interrompe a campanha”, que Doria “irá recorrer da decisão” e está “confiante que ela será revertida”, já que “não houve em nenhum momento vinculação entre a publicidade oficial da Prefeitura de São Paulo e a figura de João Doria”. “É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não acatada. A publicidade do programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta”, diz.
No registro da candidatura a governador, Doria informou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter patrimônio de R$ 180 milhões. Em junho, ao falar também de outra ação pela qual igualmente teria tido promoção pessoal, sobre o slogan “Acelera SP”, ele disse que “tomos nós erramos, a Justiça também erra”. Na noite desta sexta (24), Doria participou do debate entre candidatos a governador, na Rede TV, e foi tachado de “condenado” pelo adversário petista Luiz Marinho.
> Com agências de notícias
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