ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O prefeito Ney Santos (PRB) teve mantido habeas corpus (HC) com o empate nos votos (2 a 2) dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento nesta terça-feira (6), em Brasília. Na prática, a turma de juízes acatou a liminar proferida pelo relator do HC, ministro Marco Aurélio Mello, em fevereiro do ano passado, que revogava prisão preventiva de Ney. Com o empate, prevaleceu a máxima “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu).
Ney é denunciado por associação ao crime organizado, lavagem de dinheiro – uso de postos de combustíveis para legalizar recursos ilícitos – e tráfico de drogas. O relator da ação entendeu que os fundamentos adotados na ordem da prisão preventiva não se sustentam, ao avaliar que os motivos usados pelo juiz de primeira instância se relacionaram à gravidade dos crimes atribuídos ao prefeito e à possibilidade de destruição de documentos e de fuga de Ney.
“Não há prisão automática considerada a imputação que se tenha no inquérito”, disse Marco Aurélio, ao considerar que, com a determinação da prisão preventiva, ocorreu a inversão da ordem natural do processo, o cumprimento da pena antes de firmada a culpa. Ele disse sobre a destruição de provas que os documentos já foram objeto de busca e apreensão, sem mais risco, e quanto à fuga se prevê a suspensão da prescrição e possibilidade de prisão preventiva.
Já o ministro Alexandre de Moraes, também favorável ao HC, alegou incompetência do juiz de primeira instância para ordenar a prisão, pelo réu já ter sido diplomado, o que levaria a competência do caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que não determinou medida de prisão. “O afastamento da liminar traria de volta uma decisão proferida pelo juiz de primeira instância, quando hoje, por decisão do TSE, o paciente foi diplomado e tomou posse”, afirmou Moraes.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber consideraram fundamentação suficiente para a prisão, sem restrição a apreciação de pedidos de habeas corpus em situação de supressão de instância. O ministro Luiz Fux, membro da turma, não participou do julgamento. Com a igualdade nos votos, o resultado foi desempatado em favor do réu. “Em virtude do empate, a Turma concedeu a ordem nos termos do voto do relator”, concluiu Moraes, presidente da Turma.
O HC beneficiou Ney e outras 13 pessoas, inclusive parentes dele, denunciadas pelo Gaeco (grupo de combate ao crime organizado) do Ministério Público de São Paulo em dezembro de 2016. O mérito ainda não foi julgado e o processo segue. Com a decisão, Ney reassumirá a prefeitura. Ele pedira licença “por tempo indeterminado”, aprovado nesta terça-feira pela Câmara. Ele temia ser preso e fez a “manobra” para não incorrer em abandono do cargo ao se ausentar.
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