RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu nesta segunda-feira (18) nova ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo diretório estadual do PT (Partido dos Trabalhadores), e concedeu liminar que suspende mais uma vez a taxa de lixo decretada pelo prefeito Ney Santos (PRB) para pagamento neste ano. Com a decisão, o governo municipal está proibido de recolher o tributo, que era cobrado da população com vencimento até o próximo dia 27 de dezembro.
No despacho, o desembargador Evaristo dos Santos – o mesmo que julgou a primeira Adin – acolheu, como na decisão anterior, os mesmos apontamentos de “flagrantes vícios de inconstitucionalidade” – decreto versar sobre matéria reserva a lei; valor da taxa de lixo idêntico a todos os contribuintes; não observação do princípio da anualidade e da anterioridade nonagesimal (não cobrar tributo no mesmo ano de criação e antes de 90 dias após publicada uma lei).
“Presentes os pressupostos legais – aparente inobservância ao princípio da reserva da lei, pois, ao que parece, Decreto impugnado veicula matéria tributária reversada à lei, bem como ao princípio da capacidade contributiva, situação, em tese, inadmissível à luz de precedente deste Colendo Órgão Especial – iminente prejuízo à população caso efetivamente compelida a dar cumprimento à obrigação imposta, concedo liminar para suspender a validade [da taxa]”, julga Santos.
O desembargador procede a decisão “até o julgamento dessa ação” em definitivo. “Cabe recurso da prefeitura, porém, é muito difícil reverter. Aguardemos a confirmação da liminar pelo órgão especial do TJ”, disse ao VERBO o advogado Marco Aurélio do Carmo – que preparou a ação, em articulação da vereadora Rosângela Santos (PT), para o PT no Estado de São Paulo, dirigido pelo presidente Luiz Marinho, entrar com o processo contra a cobrança da taxa de lixo.
Contribuintes que não quitaram a taxa de lixo cobrada neste ano não devem pagar, os que já pagaram devem pedir o reembolso caso a ação seja confirmada em definitivo. “A partir da intimação da decisão liminar, a prefeitura estará impedida de cobrar. Quem pagou deverá aguardar a decisão do mérito da Adin, e pedir a devolução do débito”, disse Marco Aurélio. A taxa de lixo barrada é a de 2017. A de 2018 segue em vigor ao ser aprovada em lei pelos vereadores.
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