PEDRO HENRIQUE FEITOSA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou na segunda-feira (23) o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o IPVA no mês de fevereiro, sem o desconto.
O prazo começa no dia 9 de janeiro, conforme o final de placa, e finda em 22 de março – o decreto 62.889/2017 fixa as datas para o recolhimento e o desconto para pagamento antecipado. Para quitar, basta o contribuinte ir a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e fazer o recolhimento no caixa, terminal de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição.
O valor do seguro obrigatório DPVAT (cobertura de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do seguro em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do DPVAT devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA 2018.
O valor arrecadado com o IPVA, após dedução da parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é repartido meio a meio para o Estado e para a cidade de domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à cota estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
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