Com ‘omissão’ do governo Ney, Justiça suspende aumento de taxas de cemitérios

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O Juizado Especial Cível de Embu das Artes suspendeu decreto municipal que aumenta a taxa dos cemitérios e obrigou a prefeitura a imprimir novo boleto com o valor antigo. A decisão do juiz Gustavo Sauaia beneficia só moradores que entraram com ação pedindo redução da cobrança. A administração do Cemitério Jesuítas, sob concessão do Cerimonial da Paz, requereu taxa anual de manutenção de lote, por exemplo, de R$ 340. Antes da terceirização, era de R$ 170.

Cemitério do Jesuítas, que teve aumento nos preços de serviços
Cemitério do Jesuítas, que teve aumento nos preços de serviços suspenso para moradores que ajuizaram ação

Na decisão, proferida no dia 25 de setembro, o juiz pondera que as despesas funerárias são preços públicos, não taxas ou tributos. Se fossem taxas ou tributos, o serviço não poderia ser concedido a empresas – o decreto de terceirização foi assinado no fim de 2016 pelo prefeito Chico Brito, no “apagar das luzes” do governo. No caso, a alteração dos preços não é ilegal, já que o contrato administrativo e o decreto são condições suficientes para a majoração, observa o juiz.

“Todavia, a despeito de não haver abuso formal, há evidências de prática abusiva no mérito das alterações. A começar pela majoração dos serviços em percentuais que beiram os 100%. Por mais que os valores tenham se defasado no decorrer dos anos, a correção abrupta representa uma violência em face do hipossuficiente, mesmo porque se trata de uma situação em que não se pode qualificar como de livre concorrência”, diz Sauaia, sensível aos moradores pobres.

Na prática, Sauaia considerou que o aumento não é indevido, mas o montante e a falta de opção mais acessível aos serviços são questionáveis. “Com efeito, embora os preços públicos não estejam submetidos aos limites da legislação tributária, tampouco podem ser alterados a bel prazer, […] há de aplicar os princípios da legislação consumerista [de consumo]. Um deles, fundamental, é não abusar da vantagem decorrente da hipossuficiência alheia”, aponta o juiz.

Para dar a decisão, o juiz pesquisou preços praticados em outros municípios e constatou que em São Paulo, a mais rica cidade do país, a gestão de serviços funerários fixa diversas faixas de preços. “Fica claro, portanto, que a majoração dos valores a tal patamar atenta contra a diversidade econômica e aparenta intenção de elitizar os sepultados de Embu das Artes, sendo imperiosa a discussão do assunto nestes autos, bem com em outras eventuais frentes”, acrescenta Sauaia.

“Desta forma, a fim de evitar danos econômicos à parte autora [reclamantes] […], determina-se a suspensão dos efeitos do decreto municipal nº 1220/2016, de modo a: – dispensar a parte autora do pagamento dos boletos juntados aos autos; – determinar aos réus [gestoras dos cemitérios e prefeitura] o envio, em favor apenas da parte autora, de novos boletos com valores e parcelas idênticas às aplicadas em 2016, sem qualquer correção monetária”, decide Sauaia.

A decisão do juiz beneficia apenas os autores da petição, e não os moradores em geral, pela ação não ser “erga omnes”, não atingir todos os indivíduos de uma população. Favoreceria o total de habitantes se a ação partisse do Ministério Público ou entidade legalmente apta a representar os munícipes. Mas o processo tem rito sumaríssimo e deferimento célere – cabe recurso, mas os ingressantes já são dispensados de pagar os preços reajustados antes de nova decisão.

A procura pelo direito, porém, é tímida. Até agora apenas cerca de 50 moradores ajuizaram ação. Os munícipes são obrigados a buscar a Justiça pela “omissão” do prefeito Ney Santos (PRB) – que era aliado de Chico. Jurista ouvido pelo VERBO que preferiu não se identificar diz que o prefeito podia ter revisto a concessão dos cemitérios. “Todo contrato administrativo comporta revisão e até revogação. Ainda mais sendo deixado desse jeito, no fim de um governo”, disse.

OUTRO LADO
O VERBO encaminhou e-mail, via assessoria, ao prefeito em que indaga por que não questionou na Justiça, em favor dos munícipes, o decreto assinado pelo governo Chico e os valores praticados pela empresa que passou a gerir os cemitérios, e também não revisou a concessão, já que todo contrato administrativo comporta revisão ou até revogação, ainda mais quando firmado no “apagar das luzes” da gestão passada, conforme parecer de jurista. Ney silenciou.

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