Em vitória apertada no TSE, Geraldo reverte condenação e fica elegível para 2018

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O deputado estadual Geraldo Cruz (PT) foi absolvido na noite desta terça-feira (30) da condenação de uso indevido de jornal pelo colegiado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – em vitória apertada, teve quatro votos de ministros a favor e três contrários. Com a decisão, Geraldo conseguiu a anulação da cassação do mandato e da inelegibilidade por oito anos. Na prática, terá os votos a prefeito no ano passado validados e poderá ser candidato nas eleições em 2018.

Deputado estadual Geraldo Cruz, que foi absolvido pelo TSE em processo por uso de jornal, em frente ao escritório político
Deputado Geraldo Cruz (PT), que foi absolvido pelo TSE em processo por uso de jornal, ante escritório político

Absolvido, Geraldo mantém cadeira na Assembleia Legislativa até o fim da legislatura, em 2018 – não será substituído pelo adversário ex-vereador João Leite (PT), suplente que assumiria a vaga. Com o direito restabelecido de disputar o próximo pleito, o petista também volta ao páreo e pode derrotar o projeto do rival prefeito Ney Santos (PRB) de eleger o presidente da Câmara, Hugo Prado (PSB), deputado estadual e o secretário Léo Novais (PR), deputado federal.

Geraldo também tem computados os 35.697 votos recebidos na eleição passada. Como o petista ficou em segundo, o resultado do pleito não muda, mas se altera a proporcionalidade da votação. Revisto o total de votos válidos, para 117.290, Ney foi eleito com 55,3% dos votos válidos – não pode mais alardear que teve “80% dos votos”, ou 79,45% -, e Geraldo teve 30,4%. Sem ser considerada a votação do petista, a percepção de vitória esmagadora de Ney era falsa.

Alvo de denúncia de morador de Embu representada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Geraldo havia sido condenado por ter reportagens e artigos (textos de opinião) favoráveis publicados em 20 de 21 edições da “Folha de Embu”, entre dezembro de 2013 e outubro de 2014. Ele foi sócio do jornal de março de 2012 a abril de 2014. Como defesa, alegou liberdade de expressão e tiragem insuficiente para interferir no resultado das eleições à Assembleia.

Depois de não ter acolhido recurso ordinário em agosto de 2016 pela ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura, Geraldo também teve negado em setembro, a menos de um mês da eleição, recurso especial, um agravo regimental, em julgamento também monocrático (de um só juiz) do ministro Napoleão Maia Filho. A decisão manteve a rejeição à anulação da sentença do TRE-SP que julgou Geraldo inelegível por oito anos por abuso de poder no uso do jornal.

Com o revés, Geraldo teve a confirmação da impugnação da candidatura a prefeito e disputou sob judice, já que a apreciação do processo pelo plenário do TSE, a que recorreu, não aconteceu antes do pleito – os votos recebidos só seriam validados em caso de decisão favorável. Ele afirma que foi prejudicado na disputa eleitoral por conta de adversários propagarem que estava “cassado”. Oito meses depois, o colegiado do TSE decidiu em favor do petista.

“O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para dar provimento ao recurso ordinário de Geraldo Leite da Cruz, afastando a incidência da sanção de cassação e da inelegibilidade, nos termos do voto do ministro Luiz Fux (que redigirá o acórdão)”, informa o TSE. Foram voto vencido os ministros Napoleão Maia Filho (relator), Jorge Mussi e Rosa Weber. Votaram a favor de Geraldo, além de Fux, os ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Gilmar Mendes, presidente do TSE – ironicamente, alvo frequente de críticas de dirigentes e militantes petistas.

Geraldo, em nota, festejou o que chamou de “vitória da verdade”. “Hoje é o dia de extrema alegria. […] Condenar um mandato eletivo, disputado seguindo todas as regras democráticas, em razão de fatos que certamente não alterariam o resultado da eleição, seria um ataque à liberdade de informação e uma verdadeira interferência no processo eleitoral. Interferência essa que nenhuma instância foi capaz de neutralizar durante as eleições municipais de 2016 na qual fui substancialmente prejudicado por este processo, como é de conhecimento de todos”, afirma (leia na íntegra abaixo).

NOTA DE GERALDO CRUZ SOBRE ABSOLVIÇÃO PELO TSE NO PROCESSO DE ABUSO DE USO DE JORNAL
Nota-de-Geraldo-Cruz-sobre-decisão-do-TSE
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