RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O deputado estadual Geraldo Cruz (PT) foi absolvido na noite desta terça-feira (30) da condenação de uso indevido de jornal pelo colegiado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – em vitória apertada, teve quatro votos de ministros a favor e três contrários. Com a decisão, Geraldo conseguiu a anulação da cassação do mandato e da inelegibilidade por oito anos. Na prática, terá os votos a prefeito no ano passado validados e poderá ser candidato nas eleições em 2018.
Absolvido, Geraldo mantém cadeira na Assembleia Legislativa até o fim da legislatura, em 2018 – não será substituído pelo adversário ex-vereador João Leite (PT), suplente que assumiria a vaga. Com o direito restabelecido de disputar o próximo pleito, o petista também volta ao páreo e pode derrotar o projeto do rival prefeito Ney Santos (PRB) de eleger o presidente da Câmara, Hugo Prado (PSB), deputado estadual e o secretário Léo Novais (PR), deputado federal.
Geraldo também tem computados os 35.697 votos recebidos na eleição passada. Como o petista ficou em segundo, o resultado do pleito não muda, mas se altera a proporcionalidade da votação. Revisto o total de votos válidos, para 117.290, Ney foi eleito com 55,3% dos votos válidos – não pode mais alardear que teve “80% dos votos”, ou 79,45% -, e Geraldo teve 30,4%. Sem ser considerada a votação do petista, a percepção de vitória esmagadora de Ney era falsa.
Alvo de denúncia de morador de Embu representada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Geraldo havia sido condenado por ter reportagens e artigos (textos de opinião) favoráveis publicados em 20 de 21 edições da “Folha de Embu”, entre dezembro de 2013 e outubro de 2014. Ele foi sócio do jornal de março de 2012 a abril de 2014. Como defesa, alegou liberdade de expressão e tiragem insuficiente para interferir no resultado das eleições à Assembleia.
Depois de não ter acolhido recurso ordinário em agosto de 2016 pela ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura, Geraldo também teve negado em setembro, a menos de um mês da eleição, recurso especial, um agravo regimental, em julgamento também monocrático (de um só juiz) do ministro Napoleão Maia Filho. A decisão manteve a rejeição à anulação da sentença do TRE-SP que julgou Geraldo inelegível por oito anos por abuso de poder no uso do jornal.
Com o revés, Geraldo teve a confirmação da impugnação da candidatura a prefeito e disputou sob judice, já que a apreciação do processo pelo plenário do TSE, a que recorreu, não aconteceu antes do pleito – os votos recebidos só seriam validados em caso de decisão favorável. Ele afirma que foi prejudicado na disputa eleitoral por conta de adversários propagarem que estava “cassado”. Oito meses depois, o colegiado do TSE decidiu em favor do petista.
“O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para dar provimento ao recurso ordinário de Geraldo Leite da Cruz, afastando a incidência da sanção de cassação e da inelegibilidade, nos termos do voto do ministro Luiz Fux (que redigirá o acórdão)”, informa o TSE. Foram voto vencido os ministros Napoleão Maia Filho (relator), Jorge Mussi e Rosa Weber. Votaram a favor de Geraldo, além de Fux, os ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Gilmar Mendes, presidente do TSE – ironicamente, alvo frequente de críticas de dirigentes e militantes petistas.
Geraldo, em nota, festejou o que chamou de “vitória da verdade”. “Hoje é o dia de extrema alegria. […] Condenar um mandato eletivo, disputado seguindo todas as regras democráticas, em razão de fatos que certamente não alterariam o resultado da eleição, seria um ataque à liberdade de informação e uma verdadeira interferência no processo eleitoral. Interferência essa que nenhuma instância foi capaz de neutralizar durante as eleições municipais de 2016 na qual fui substancialmente prejudicado por este processo, como é de conhecimento de todos”, afirma (leia na íntegra abaixo).
NOTA DE GERALDO CRUZ SOBRE ABSOLVIÇÃO PELO TSE NO PROCESSO DE ABUSO DE USO DE JORNAL
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