Funcionárias da Câmara de Taboão passam a ter licença-maternidade de 180 dias

Especial para o VERBO ONLINE

ANA PAULA TIMÓTEO
Da Redação do VERBO ONLINE

Às vésperas do Dia das Mães, a Câmara de Taboão da Serra aprovou na terça-feira (9), por unanimidade, lei de autoria da Mesa Diretora da Casa que inclui as servidoras do Legislativo no programa “Prefeitura Cidadã”, que amplia a licença-maternidade por mais 60 dias. Na prática, o benefício para as servidoras vai se estender de 120 dias para 180 dias (seis meses). A lei tem aplicação imediata e vai garantir a ampliação para as servidoras que já se encontram de licença.

Mesa-diretora da Câmara de Taboão, cujas servidoras são beneficiadas com ampliação da licença-maternidade

A lei aprovada determina a prorrogação da licença-maternidade também para servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fim de adoção de crianças (artigo 1º). Também garante que durante o período de prorrogação do benefício a servidora terá direito a remuneração integral nos mesmos moldes devidos no período de recebimento do salário-maternidade, pago pelo Taboãoprev (previdência dos servidores de Taboão) ou Previdência Social (artigo 2º).

Para a presidente da Câmara, Joice Silva (PTB), a aprovação da lei é uma conquista às servidoras da Casa. “Essa era uma reivindicação antiga das nossas servidoras. Essa lei já existe em várias cidades e permite que as mulheres possam acompanhar mais de perto os primeiros meses de vida do bebê que são essenciais para o seu desenvolvimento e à saúde. Fico muito feliz com essa aprovação que também beneficia as mães que adotarem crianças”, destacou.

> Com assessoria da Câmara de Taboão da Serra
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