Ministro autoriza posse de Ney, mas poderá ser revertida pelo plenário do TSE

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Napoleão Nunes Maia Filho autorizou na quinta-feira (12) a diplomação e posse do prefeito eleito de Embu das Artes, Ney Santos (PRB), e do vice, Dr. Peter (PMDB), mas a decisão poderá ser revertida pelo plenário da corte, composta por 7 ministros. Monocrática (proferida por um juiz), a decisão de Maia Filho foi em caráter liminar (provisória). Ney está foragido desde 9 de dezembro, quando o Ministério Público iniciou buscas.

Ney Santos (PRB), que teve liminar favorável de ministro do TSE, mas segue com mandado de prisão e foragido

Ney tem prisão decretada pela Justiça, denunciado por lavar dinheiro proveniente do tráfico de drogas comandado pela facção criminosa PCC. Os promotores executaram 49 mandados de busca e apreensão e 14 de prisão – sete pessoas foram presas e sete continuam foragidas, entre elas Ney, que foi impedido de tomar posse como prefeito. Como parte da campanha foi financiada com dinheiro ilícito, de acordo com o MP, Dr. Peter também não pôde assumir o cargo.

No dia 1º, quando os eleitos para governar os municípios tomaram posse em todo o país, o cargo de prefeito de Embu foi assumido pelo vereador Hugo Prado (PSB), ao ser eleito presidente da Câmara Municipal. Logo no início da sessão, um assessor leu uma carta que teria sido escrita por Ney na qual o prefeito eleito foragido se disse inocente e que “em breve” se apresentaria à Justiça. Cabos eleitorais e aliados presentes se manifestaram com faixas de apoio a Ney.

Na denúncia fruto da operação Xibalba (submundo governado por “senhores malignos”), promotores do Gaeco (grupo de combate ao crime organizado) afirmam que “é certo que Claudinei Alves dos Santos [verdadeiro nome de Ney] há mais de dez anos constitui, de forma criminosa, verdadeiro império, tendo como objetivo principal, além do conforto e luxo que lhe proporciona o dinheiro ilícito angariado, o seu ingresso no Poder do Estado” – Câmara local e prefeitura.

A diplomação de Ney e de Dr. Peter tinha sido barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que seguiu ato do juiz Gustavo Sauaia, de Embu, e negou liminar em mandado de segurança impetrado pelo vice por uso de dinheiro ilícito na campanha eleitoral. A decisão foi proferida pelo presidente do TRE-SP, Mário Devienne Ferraz, que antes, durante a pré-campanha, tinha suspendido condenação de Ney por compra de votos e o tornado apto a disputar a eleição.

Maia Filho atendeu a defesa de que é preciso uma prova “cabal e robusta”. “Deve-se resguardar o resultado eleitoral obtido nas urnas, não sendo o caso de descartá-lo sem antes se produzir, mediante atividade probatória inteiramente desimpedida, acervo que demonstre a efetiva ocorrência dos fatos tidos como indignos, bem como a sua autoria, sob pena de ofensa ‘segurança jurídica, ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio democrático eleitoral”, escreveu.

Apesar da decisão, o ministro ponderou que, “obviamente, aqui não se antecipa nenhum juízo sobre o mérito desta impetração e, ainda, sem prejuízo da ação penal que deverá ter os seus trâmites legais”, sobre a denúncia contra Ney. Agora, a defesa busca que Ney se livre da ordem de prisão, mesmo foragido. Na própria quinta (12), entrou com novo pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça – para Ney responder ao processo como prefeito, com foro privilegiado.

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