TRE mantém suspensão de condenação e Ney tem deferimento da candidatura

Especial para o VERBO ONLINE

ANA PAULA TIMÓTEO
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O candidato a prefeito de Embu das Artes Ney Santos (PRB) teve recurso acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral e obteve deferimento à candidatura, na sexta-feira (23). Por 3 votos a 2, contrariando voto da relatora, os julgadores do TRE-SP revogaram a sentença que considerou Ney inelegível sob a alegação de que a decisão colegiada que o condenou por compra de votos em 2012, causa de inelegibilidade, foi afetada por efeito suspensivo do recurso movido em abril.

O vereador e candidato a prefeito de Embu Ney Santos (PRB), que teve recurso acolhido pela Justiça Eleitoral

Ney teve a candidatura a prefeito indeferida pela Justiça Eleitoral em Embu no dia 30 de agosto por ter sido condenado em julgamento de turma de juízes por oferecer atendimento de saúde com vinculação ao pleito de vereador há quatro anos. O juiz Gustavo Sauaia atestou existir acórdão condenatório e não revogação da sentença, daí que “inelegível está” o candidato. Ele observou que o efeito suspensivo concedido era apenas para manutenção do mandato parlamentar.

Os juízes favoráveis a Ney decidiram, porém, acolher o recurso pela concessão do efeito suspensivo pelo presidente do TRE-SP, Mário Devienne Ferraz. O desembargador Cauduro Padin sustentou que não somente o TSE, mas o chefe do tribunal local tem poder de suspender a inelegibilidade, ao citar que a súmula nº 44, do próprio TSE, sobre preferência de órgão colegiado, “não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Códio de Processo Civil [CPC]”.

O juiz L. G. Costa Wagner advertiu que “nem se alegue faltar à Presidência competência para a concessão do efeito suspensivo” já que que o CPC prevê. “A análise do caso em concreto deve, a meu juízo, partir da premissa de que a decisão proferida por este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, que condenava o recorrente por crime previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97, está suspensa por força do efeito suspensivo concedido pela Presidência do Tribunal […]”, disse.

A desembargadora Marli Ferreira afirmou não ser possível concluir pela inelegibilidade por conta de que, “suspenso o decreto condenatório”, por decisão do presidente do TRE-SP, “restam afastados todos os possíveis efeitos da decisão”, “inclusive os de natureza secundária, como é o caso da caracterização da inelegibilidade”, apontou. Marli foi acionada como relatora designada ao pedir vista do parecer da relatora titular, juíza Claudia Lúcia Fanucchi, contrário ao recurso.

“[…] Ouso divergir do entendimento externado pela eminente Relatora e, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para deferir o registro de candidatura dos recorrentes [Ney e o vice Dr. Peter]”, julgou Marli. Com isso, Ney já consta no sistema do TSE desde esta segunda-feira (26) como “deferido”. Não é uma decisão definitiva se a coligação de Geraldo Cruz (PT) recorrer ao TSE. Nesse caso, nas próximas semanas ou meses o processo será reapreciado pela corte.

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