Juiz rebate crítica e sugere que Ney ‘se acostume com decisões desagradáveis’

Especial para o VERBO ONLINE

PEDRO HENRIQUE FEITOSA
Da Redação do VERBO ONLINE

O juiz de Embu das Artes que julgou pelo indeferimento da candidatura de Ney Santos (PRB) a prefeito rebateu a crítica do candidato ao dizer ter um cérebro “apto a distinguir o limite de atuação de um magistrado” e que o que se espera de um homem público é “o mínimo de respeito pelo julgador que o contraria” e “bons modos”. Na terça-feira (30), Gustavo Sauaia impugnou Ney como “ficha suja” (lei 135/2010) pela condenação por compra de votos em segunda instância.

Na quarta, Ney criticou o juiz em público na sessão da Câmara. “Eu não sei qual é a cabeça dele. Tenho uma ordem superior, do Tribunal Regional Eleitoral, um efeito suspensivo que me dá o direito de estar neste cargo e disputar a eleição, mas o juiz da primeira instância quer ir contra a decisão de um superior dele. Não existe. É o mesmo que um assessor fazer algo sem o vereador concordar, vai desfazer. É o que vai acontecer com a minha impugnação”, disse.

Ney Santos, inapto e indeferido, na página do TSE, e o juiz Gustavo Sauaia, que respondeu crítica do candidato

Após ler reportagem do VERBO, Sauaia enviou e-mail para este site nesta sexta-feira (2), em que rechaça as declarações do candidato. “Respondendo ao questionamento, tenho na cabeça tudo o que uma pessoa comum tem, salvo alguns fios de cabelo a menos. Meu cérebro foi considerado saudável e de qualidade intelectual suficiente ao ingresso e à continuidade na carreira, sendo perfeitamente apto a distinguir o limite de atuação de um magistrado”, diz o juiz.

Ele lembra que sentença que proferiu e acórdão do TRE-SP confirmaram que Ney “agiu ilegalmente na campanha que o levou ao cargo que ocupa” e que o presidente do TRE-SP deu “efeito suspensivo ao recurso pendente no TSE”. “Todavia, este cérebro consegue ler o texto da Lei de Inelegibilidades, modificada pela Lei da Ficha Limpa, e entender que o mesmo efeito suspensivo não afasta a inelegibilidade decorrente do acórdão condenatório por captação de sufrágio.”

“Quando a lei quis que a suspensão dos efeitos de uma decisão tivesse tal condão, como nos casos de condenações pelos Tribunais de Contas, previu expressamente. Se não previu, é porque não pode. Este é meu raciocínio. Simples lógica, dentro da forma como acredito que deve pensar um juiz, sem malabarismos jurídicos que só trazem insegurança aos cidadãos”, diz, em impugnação de Ney, que não atinge, porém, o candidato a vice Dr. Peter (PMDB).

Ele diz que o TRE pode discordar. “Dentro da minha convicção jurídica, sem qualquer antipatia pessoal pelo candidato, discordarei caso isto ocorra, porém acatando integralmente eventual decisão contrária à minha e, mais importante, sem perguntar em público o que colegas de toga têm na cabeça. Não é questão de respeito hierárquico, mesmo porque isso não existe como o candidato parece imaginar. Trata-se apenas de urbanidade e bons modos”, dispara.

Como a acusar imaturidade, Sauaia recomenda a Ney, caso tenha a candidatura aceita e seja eleito, “que se acostume com decisões desagradáveis”. “Na Prefeitura, há e haverá inúmeros casos a serem apreciados pelo Poder Judiciário. Mire-se nos políticos nacionalmente notórios. Mesmo contrariados, quase todos mostram o mínimo de respeito pelo julgador que os contraria. É o mínimo que se espera de um homem público. É o que a cidade espera do candidato”, diz.

Presidente da Câmara, Ney já tinha atacado o juiz no início do ano ao não gostar do teor do ofício de comunicação de cassação que sofrera – voltou ao cargo por liminar. “Para quem se ofendeu com uma simples determinação para que deixasse a presidência da Câmara Municipal (em mera obediência a determinação do TRE-SP), é curioso que se permita questionar publicamente o que um juiz tem na cabeça”, respondeu Sauaia. Leia abaixo na íntegra a declaração do juiz.
Juiz-manifestação

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