PEDRO HENRIQUE FEITOSA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O candidato Geraldo Cruz (PT) teve a candidatura a prefeito de Embu das Artes indeferida pela Justiça Eleitoral, em decisão publicada nesta quarta-feira (31), e não pode disputar a eleição em 2 de outubro por uso ilegal de veículo de comunicação em 2014, quando reeleito deputado estadual. Ele foi impugnado por ser condenado no Tribunal Regional Eleitoral por publicações em jornal da cidade julgadas como promoção pessoal. Geraldo vai recorrer ao TRE-SP.
O juiz Gustavo Sauaia, de Embu, analisa alegação do Ministério Público de que “o candidato é inelegível por força de condenação pelo TRE-SP” que concluiu “ter havido abuso eleitoral de veículo de comunicação, a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a partir do acórdão proferido em 2015”. Cita que Geraldo alegou que o acórdão “foi afetado por efeito suspensivo junto à Presidência do TRE-SP, no ato em que recebeu recurso ao TSE pelo mesmo feito”.
Ao passar a julgar, Sauaia observa que o candidato teve seguimento de recurso negado por decisão monocrática da ministra relatora do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Maria Thereza de Assis Moura. “Confirmou-se, portanto, a inelegibilidade decretada em acórdão pelo TRE-SP, de modo a se tornar juridicamente inadmissível a candidatura pretendida. O julgamento também esgota o efeito suspensivo concedido ao recurso já apreciado”, diz.
O juiz ressalva que eventual mudança no acórdão responsável pela inelegibilidade, “com revogação da decisão condenatória, cancelará os seus efeitos, inclusive quanto às presentes eleições”. “Por ora, entretanto, o desacolhimento da candidatura é imperioso”, impugna. Deputado, Geraldo foi condenado, no TRE-SP, em primeira instância e ainda não teve julgamento em colegiado no TSE, em segundo grau, daí ser previsto recurso contra o indeferimento.
Geraldo não se pronunciou em público sobre a impugnação da candidatura nesta quarta. Na terça, a coligação emitiu nota sobre a decisão no TSE quanto ao processo que provoca o indeferimento, em que diz que “trata-se de uma decisão monocrática e, portanto, cabe recurso ao plenário deste tribunal”. Caso tenha decisão favorável em julgamento colegiado, resultando em cancelamento da condenação no TRE-SP, estará desimpedido de concorrer a prefeito.
NEY Em impugnação de dois postulantes “numa tacada só”, o juiz eleitoral Sauaia também indeferiu em decisão publicada nesta quarta-feira (31) a candidatura de Ney Santos a prefeito de Embu das Artes, com base na lei que barra “ficha suja”. O candidato do PRB foi condenado em segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por compra de votos na campanha em 2012, quando se elegeu para o atual cargo de vereador. Ele declarou que irá recorrer ao TRE-SP.