ANA CAROLINA RODRIGUES
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
Ney Santos (PRB) teve o pedido de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral e está impedido de ser candidato a prefeito de Embu das Artes nas eleições em 2 de outubro por ser “ficha suja”. Ele foi impugnado por ter sido condenado em segunda instância (órgão colegiado), no Tribunal Regional Eleitoral, por compra de votos em 2012, quando foi eleito para o atual cargo de vereador, enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ney vai recorrer ao TRE-SP.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (31), o juiz Gustavo Sauaia, de Embu, observa que Ministério Público e a coligação de Geraldo Cruz (PT) apontam que Ney “é inelegível por força de condenação, em segunda instância”, ao ter “confirmada a autoria de captação de sufrágio”. Depois, traz que Ney “alegou que obteve efeito suspensivo, junto à Presidência do TRE-SP”, e que “tal efeito suspensivo abrange o dispositivo legal que o tornaria inelegível”.
Ney apresentou recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas como não ocorreu julgamento final, a Justiça atesta que, com base no dispositivo que define os inelegíveis acrescentado pela Ficha Limpa, “é válida a vedação legal à candidatura de quem, mesmo não tendo sido julgado em definitivo, tem condenação proferida por colegiado em virtude de captação de sufrágio. Basta que a decisão exista e não tenha sido revogada”, diz a decisão.
Sauaia diz que o efeito suspensivo “claramente se refere apenas ao exercício da vereança”. “Em nenhum momento foi trazida para discussão, seja pelo então recorrente ou pelo presidente do TRE, a participação do impugnado em pleito futuro […]. Também se deve destacar que a inelegibilidade revogada no acórdão […] não é a decorrente da Lei da Ficha Limpa – ora objeto destes autos. Nem haveria como, pois esta só passou a existir como consequência do acórdão”, diz.
“Existe, pois sim, acórdão condenatório. Existe, pois sim, condenação por captação de sufrágio. Não existe, pois sim, revogação deste acórdão. Não existe, pois sim, como suspender o acórdão por meio diversos da revogação não ocorrida. Inelegível está, pois sim, o impugnado Ney Santos”, diz o juiz. Ele pondera que eventual nova decisão, com revogação da sentença colegiada, cancelará os efeitos da Ficha Limpa, mas “por ora” o indeferimento é “imperioso”.
À noite, na Câmara, Ney disse que vai reverter e voltou a criticar Sauaia. “Eu não sei qual é a cabeça dele. Tenho uma ordem superior, do Tribunal Regional Eleitoral, um efeito suspensivo que me dá o direito de estar neste cargo e disputar a eleição, mas o juiz de primeira instância quer ir contra decisão de um superior dele. Não existe. É o mesmo que um assessor fazer algo sem o vereador concordar, ele vai desfazer. É o que vai acontecer com a minha impugnação. Dois, três dias, está tudo resolvido”, disse.
GERALDO Em decisão publicada também nesta quarta-feira, Sauaia igualmente indeferiu a candidatura de Geraldo Cruz (PT) a prefeito, ao acatar ação do Ministério Público de que “o candidato é inelegível por força da condenação pelo TRE-SP, por investigação eleitoral que concluiu ter havido abuso eleitoral de veículo de comunicação, a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a partir do acórdão proferido em 2015”. Geraldo também pode recorrer.