TSE nega recurso e mantém condenação de Geraldo por uso indevido de jornal

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O deputado estadual Geraldo Cruz (PT) teve recurso ordinário (comum) negado nesta segunda-feira (29) em decisão da ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Maria Thereza de Assis Moura, monocrática (de só um juiz), no processo em que é denunciado por uso indevido de meio de comunicação na campanha eleitoral em 2014. Candidato a prefeito de Embu das Artes, Geraldo pode ainda recorrer e continua na disputa à sucessão municipal.

Geraldo, que ainda pode recorrer e segue candidato a prefeito, participa de reunião em casa de eleitor
Geraldo, que ainda pode recorrer e segue candidato a prefeito, participa de reunião em casa de eleitor

Geraldo sofreu uma derrota jurídica, ao ver a decisão manter, ainda que não em definitivo, a sentença de condenação em segunda instância, no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), há um ano. Ele sofreu cassação do mandato e pena de inelegibilidade por oito anos, mas obteve suspensão das medidas até o julgamento final. Com a decisão em colegiado (turma de juízes) mantida, porém, ele continua enquadrado na lei da “ficha suja”, o que barraria a candidatura a prefeito.

Alvo de denúncia de morador de Embu representada pela Procuradoria Regional Eleitoral, Geraldo foi condenado por ter reportagens e artigos (textos de opinião) favoráveis publicados em 20 de 21 edições da “Folha de Embu”, entre dezembro de 2013 e outubro de 2014. Ele fez parte do quadro societário do jornal de março de 2012 a abril de 2014. Como defesa, alegou liberdade de expressão e tiragem insuficiente para interferir no resultado das eleições à Assembleia.

A ministra julgou que mesmo a norma de reforma eleitoral (2015) que libera jornal cobrir candidatura foi transgredida. “Entretanto, além de tais fatos terem ocorrido entre 16.12.2013 e 31.10.2014 – ou seja, antes da publicação da citada reforma -, está nítido o propósito do recorrente de se valer do jornal Folha de Embu para promoção pessoal, não tendo havido, no período, publicações dessa natureza em relação a outros candidatos, como forma de garantir a igualdade na disputa eleitoral”, diz.

“Os textos publicados na Folha de Embu, quando analisados em seu conjunto, exorbitam os limites da liberdade de imprensa e de direito à crítica. Enquanto muitas matérias ostentam bendizeres ao candidato Geraldo Leite da Cruz, objetivando alavancar a sua então candidatura [a deputado], tantas outras são tendenciosas, com enfática crítica à atual administração estadual, em um inegável tom de campanha eleitoral negativa”, enfatiza Maria Thereza.

“Ante todo o exposto, e por entender que a Corte Regional [TRE-SP] se manifestou expressa e fundamentadamente acerca das provas constantes dos autos, nego seguimentos aos recursos ordinários”, decide a ministra, em referência às ações dos outros dois recorrentes, o diretor e o administrador do jornal. Contra a decisão, Geraldo deve apelar a um agravo regimental, um recurso especial, para forçar julgamento do processo pelo plenário do TSE, sem data prevista.

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