Taboão tem 6 candidatos a prefeito e Embu, 7; campanha começa nesta terça

Especial para o VERBO ONLINE

Candidatos a prefeito de Taboão da Serra (acima) e Embu das Artes com registros cadastrados

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na noite desta segunda-feira (15) – às 20h42 – o novo número parcial de candidaturas recebidas de cidadãos que visam concorrer às eleições de outubro, quando serão disputados os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Com a atualização do cadastro, os seis prefeituráveis de Taboão da Serra tiveram as candidaturas registradas. Em Embu das Artes, mais dois candidatos à prefeitura tiveram os registros oficializados.

Candidatos a prefeito de Taboão da Serra (acima) e Embu das Artes com registros cadastrados no site do TSE

Em Taboão, os candidatos a prefeito são Aprígio (PSD), Buscarini (PV), Dr. Evilásio (PSB), Fernando Fernandes (PSDB), Stan (PSOL) e Vitor Medeiros (PSL). Em Embu das Artes, os prefeituráveis são Dr. Pedro Valdir (PSD), Dr. Almir (PEN), Geraldo Cruz (PT), Juninho (PSOL), Ney Santos (PRB), Nivaldo Orlandi (PDT) e Toninho Serapião (PMN) – no cadastro anterior, nenhum candidato de Taboão aparecia; em Embu apenas Dr. Almir e Nivaldo Orlandi não constavam.

De acordo com o balanço, Taboão tem 273 candidaturas registradas a vereador – para 13 vagas na Câmara – e Embu, 426 (56% a mais) – para 17 cadeiras, em vez das atuais 15. Itapecerica da Serra tem 228 postulantes à Câmara, que tem 12 cadeiras. Os candidatos a prefeito de Itapecerica não se alteraram em relação à parcial anterior – Alex Pires (DEM),  Dr. Osse (Rede), Dr. Nakano (PDT), Erlon Chaves (PHS), Jorge Costa (PTB), Prof. Elias (PSOL) e Professor Zé Maria (PMB).

O prazo para que partidos e coligações fizessem o registro terminou às 19h desta segunda. A partir de agora, caberá aos juízes eleitorais julgarem os pedidos de candidatura, que poderão ser indeferidos se os candidatos não cumprirem os requisitos legais, entre eles estar elegível pela Lei da Ficha Limpa – norma que impede que pessoas condenadas por órgãos colegiados (TSE, TRE-SP, Tribunal de Contas, entre outros) possam disputar eleições pelo prazo de oito anos.

Contudo, mesmo sem o julgamento ter ocorrido, os postulantes a prefeito, vice-prefeito e vereador com candidaturas registradas já podem sair às ruas pedir voto, já que o período de “caça” ao eleitor, de campanha, começa nesta terça (16) – mesmo que depois possam vir a ser barrados pela Justiça. “Uma vez cadastrados no sistema [do TSE], os pré-candidatos podem fazer campanha”, disse o juiz Gustavo Sauaia, responsável pela 341ª Zona Eleitoral, ao VERBO.

A propaganda eleitoral passa a ser permitida nas ruas na internet. Os candidatos podem distribuir panfletos, participar de carreatas e usar carros de som de 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. Porém, placas e cavaletes estão proibidos em vias públicas, em locais comuns (cinemas, templos, comércios, ginásios, etc) e em bens particulares (se superior a 0,5m²). A minirreforma eleitoral também reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.

> Colaborou o repórter Rômulo Ferreira, do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

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