TSE limita gastos de candidatos a prefeito e vereador de Taboão, Embu e região

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

As campanhas eleitorais para prefeito e vereador no país inteiro terão um limite de gastos neste ano. Com a mudança, parte da minirreforma eleitoral aprovada em 2015, o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores valores declarados no pleito municipal anterior, em 2012. De acordo com a nova norma, no primeiro turno da eleição a cifra a ser utilizada não poderá exceder 70% do maior gasto declarado para o cargo quatro anos atrás.

Placas de campanha eleitoral são retiradas por ordem da Justiça
Placas de campanha eleitoral são retiradas por ordem da Justiça; TSE limita gastos de candidatos em 2016

Em Taboão da Serra, que concentra o maior número de eleitores entre as seis cidades da região, os candidatos a prefeito poderão ter, como base, gasto de até R$ 952 mil (R$ 952.390,52) e a vereador, de R$ 42 mil (R$ 42.870,48) – 70% de R$ 1.360.557,88 e R$ 61.243,54, a maior valor declarado em 2012, respectivamente. No caso de segundo turno, que pode ocorrer em Taboão, será estabelecido um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

Em Embu das Artes, segundo maior colégio eleitoral local, os candidatos a prefeito poderão gastar no máximo R$ 1 milhão (R$ 1.023.647,55 – 70% de R$ 1.462,353,78), e a vereador, até R$ 222 mil (R$ 222.900,24 – 70% de R$ 318.428,92). Em Itapecerica da Serra, terceiro município com mais eleitores na região, os concorrentes a prefeito poderão gastar até R$ 355 mil (R$ 355.921,10 – 70% de R$ 508.458,72), e a vereador, R$ 52 mil (R$ 52.415,29 – 70% de R$ 74.878,98).

Em Embu-Guaçu, os limites de gastos são R$ 222 mil (R$ 222.342,29 – 70% de R$ 317.631,84) para prefeito e R$ 23 mil (R$ 23.639 – 70% de R$ 33.770) para vereador. Em Juquitiba, (astronômicos) R$ 560.000 (70% de R$ 800.000) para prefeito e R$ 12 mil (R$ 12.307,64 – 70% de R$ 17.582,34) para vereador. Em São Lourenço da Serra, R$ 84 mil (R$ 84.133,51 – 70% de R$ 120.190,73) para prefeito e R$ 18 mil (R$ 18.292,77 – 70% de R$ 26.132,53) para vereador.

Os valores relacionados são provisórios por conta de que sofrerão atualização inflacionária – pela variação do INPC-IBGE ou por índice substituto. O cálculo será feito com base no período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato assinado pelo presidente do TSE, que deverá ser publicado até 20 de julho deste ano. O tribunal divulgará os gastos de campanha atualizados na sua página na internet para consulta dos eleitores.

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