TRE-SP cassa deputado Geraldo Cruz por veicular ações de mandato em jornal

Especial para o VERBO ONLINE

Ex-prefeito Geraldo Cruz (PT), que construiu UBS Jd. Nossa Senhora de Fátima, alvo do Tribunal de Contas

RÔMULO FERREIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O deputado estadual Geraldo Cruz (PT), em segundo mandato na Assembleia Legislativa, foi cassado nesta terça-feira (18) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) por uso indevido de meio de comunicação na campanha eleitoral em 2014. A decisão foi por ampla maioria dos juízes (5 a 1), mas cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso o acórdão, que ainda será publicado, não contenha efeito suspensivo até julgamento de liminar, ele terá de recorrer fora do cargo.

Conforme o julgamento, Geraldo foi cassado por conta de que quando candidato teve reportagens e outros textos favoráveis publicados em 20 das 21 edições da “Folha de Embu”, entre dezembro de 2013 e outubro de 2014. Geraldo, que exercia o primeiro mandato de deputado, fez parte do quadro societário do jornal de março de 2012 a abril de 2014 e continuou a escrever um artigo regular na publicação, inclusive nos meses que antecederam o período eleitoral.

Deputado Geraldo Cruz (PT), que vai recorrer no TSE contra decisão, participa de inauguração no Jd. do Colégio

O desembargador Mário Devienne Ferraz, relator do processo, sustentou que, embora a lei assegure a liberdade de imprensa e a livre manifestação do pensamento, “a gravidade restou configurada ante a divulgação maciça, reiterada e intensa de matérias conferindo maior destaque ao representado Geraldo do que a qualquer outro candidato”. Se mantida a decisão seguida pelo colegiado, além de ter o diploma cassado, o parlamentar ficará inelegível por oito anos.

A ação foi movida por um munícipe de Embu das Artes, que entrou com a representação em dezembro do ano passado na Procuradoria Regional Eleitoral contra o deputado. Pré-candidato a prefeito da cidade em 2016, Geraldo busca anular a inelegibilidade para concorrer. A decisão do TRE-SP tornou inelegíveis também, por igual período de oito anos, Márcio de Souza Ramos, sócio da “Folha de Embu”, e Edvan Ramos de Carvalho, jornalista responsável da publicação.

Geraldo apresentou como defesa que a baixa tiragem não era suficiente para interferir no resultado das eleições. “Um jornal com 1.500 exemplares de 15 em 15 dias não daria projeção para eleição de um deputado no entorno de 1 milhão de habitantes, onde circula”, disse Geraldo ao VERBO. “Eu no mandato de deputado não poder informar minhas ações, estou levando informação, divulgando as emendas que levei para as cidades, projetos aprovados. É um absurdo”, falou.

Geraldo vai entrar com agravo de decisão no TSE para pedir a suspensão da sentença e tem a expectativa de seguir no mandato até o julgamento final. “Vou fazer o recurso no cargo, não tem afastamento imediato. Por enquanto não. Nem vai ter”, afirmou. Ele disse estar otimista. “Acredito que vou reverter, não vejo que é grave. Agora, tenho incomodado muita gente, querem me tirar de qualquer jeito do páreo, às vezes de onde você não espera vêm as tentativas”, disse.

NOTA DO DEPUTADO ESTADUAL GERALDO CRUZ (PT)

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