ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE
O prefeito de Itapecerica da Serra, Amarildo Gonçalves, o Chuvisco (PMDB), teve negado nesta quarta-feira, dia 25, seguimento do agravo de instrumento com que entrou no Tribunal Superior Eleitoral e voltou a ficar cassado, como também a vice Regina Corsini (PSDB). Na prática, porém, ele ainda se mantém no cargo devido a ação cautelar com efeito suspensivo. A ministra do TSE Luciana Lossio considerou não terem ocorrido erros no processo de cassação.
Novos elementos como provas de falhas no processo de captação ilícita de votos apresentados pela defesa de Chuvisco não foram acolhidos. “Os documentos apresentados em sede recursal não caracterizam documentos novos, de difícil obtenção ou que chegaram ao conhecimento do recorrido após a prolação da sentença, nos moldes do que dispõe o artigo 397 do Código de Processo Civil, incidindo, na espécie, o artigo 268 do Código Eleitoral”, diz Lossio em despacho.
A mesma ministra acolhera ação cautelar pleiteada por Chuvisco por questionar a natureza da gravação usada para embasar o crime eleitoral e assim o reexame de provas, em junho de 2014, quando ele voltou ao cargo. Ela foi convencida, porém, de que “todos os elementos de convicção trazidos aos autos, em especial a prova testemunhal e a degravação dos áudios, demonstram que o ilícito descrito no artigo 41-A da Lei n° 9.504/97 restou devidamente configurado”.
Em reunião em 5 de outubro de 2012 no hotel Delfim Verde aos estagiários de educação da prefeitura, “constata-se que [o então prefeito] Jorge Costa enaltece a figura do candidato a prefeito Amarildo Gonçalves (Chuvisco) e promete aos estagiários que seus vínculos de estágio seriam mantidos se votassem no referido candidato, bem como fez referência a realização de concurso no qual os estagiários poderiam ser efetivados como funcionários da prefeitura”, cita Lossio.
Ela relembra que Chuvisco não foi à reunião com os estagiários, mas “depreende-se a sua anuência”. “Afinal, restou demonstrado que o então prefeito Jorge Costa – que participou diretamente da captação ilícita de sufrágio – apoiou abertamente a candidatura dos recorrentes. Outrossim, também restou inconteste a presença, na ocasião dos fatos, de Clóvis Pinto, pessoa de confiança de Amarildo que, após as eleições, passou a ocupar o cargo de Chefe de Gabinete.”
“Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, decidiu Lossio. Ainda cabe recurso. Diante de decisão monocrática (por apenas um juiz), Chuvisco deve entrar com agravo regimental para forçar julgamento do processo pelo plenário do TSE, o que deve ocorrer no mês que vem. Antes disso, a medida cautelar não deve ser julgada, e a cassação de Chuvisco não é levada a efeito.