RÔMULO FERREIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O Tribunal de Contas do Estado apontou que a administração e as finanças da prefeitura de Embu das Artes referentes a 2012 contêm dezenas de irregularidades e rejeitou as contas do governo Chico Brito (PT). Dentre as falhas, estão déficits orçamentário e financeiro, o pagamento aquém de precatórios, o não atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos princípios da transparência e despesas indevidas com publicidade no último ano do primeiro mandato do prefeito.
Conforme o processo (TC-001697/026/12), ao analisar os aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial, o TCE destacou o elevado déficit de 6,16% na execução orçamentária, devido ao descompasso entre receitas e despesas, que elevou o passivo financeiro ajustado de 2011 de R$ 15.858.557,85 para R$ 39.462.766,30 em 2012, “sem qualquer amparo em superávit financeiro anterior, uma vez que, no exercício de 2011, apurou-se resultado financeiro também deficitário”.
O TCE observou também a ausência de liquidez para honrar compromissos de curto prazo; aumento de 21,48% da dívida ativa, “demonstrando ineficiência na cobrança”, e elevado valor de cancelamento dos débitos de impostos (R$ 11,6 milhões); depósito a menos de precatórios (dívidas judiciais); e descumprimento do artigo 42 da LRF, quanto à cobertura monetária nos dois últimos quadrimestres, embora a prefeitura tenha sido alertada sete vezes sobre a irregularidade.
Os atos a partir de julho de 2012 que elevaram a taxa de despesa de pessoal em 0,92% são “outra grave irregularidade”, em descumprimento ao artigo 21 da LRF. O governo apresentou defesa de que, devido à reeleição de Chico, “nem se há de falar que em 2012 tenha sido o último ano de mandato do atual prefeito”. O TCE julgou, porém, o argumento “totalmente inoportuno” já que a recondução ao cargo não o afasta do cumprimento das obrigações do último ano do mandato.
O TCE também acusou cargos comissionados em desacordo com a Constituição e contratação de pessoal por tempo determinado sem a realização de processo seletivo e contratação por dispensa licitatória. Em relação às despesas com publicidade e propaganda no último ano do mandato, Chico gastou valor total superior à média dos três últimos exercícios financeiros, em afronta ao artigo 73 da Lei Eleitoral. A prefeitura “sequer apresentou justificativas”, diz parecer.
O ensino também rendeu “puxão de orelha” ao governo. O conselheiro Dimas Ramalho recomendou rigorosamente à prefeitura que resolva, imediatamente, a situação de prédios e instalações de algumas escolas municipais que estão em condições precárias. É relatado que duas escolas visitadas têm problemas de conservação predial, limpeza deficiente, carteiras e móveis em mau estado de conservação e não dispõem de rampas de acesso a alunos com deficiência.
As cerca de 50 irregularidades apontadas em 28 áreas apreciadas demonstram “desídia” da prefeitura de Embu das Artes, em razão dos alertas feitos pelo TCE, e ferem o princípio da gestão equilibrada previsto na LRF, conclui o tribunal. O VERBO entrou em contato com a Secretaria de Comunicação para o governo comentar sobre os apontamentos negativos contidos no parecer, mas a pasta não respondeu. O documento detalhado está disponível no site do TCE – acesse aqui.