• Averigua as denúncias recebidas por telefone, por escrito ou pessoalmente;
• Requisita serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
• Atende a comunidade aconselhando, registrando ocorrências sobre o não cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes;
• Assessora o Poder Executivo municipal no que se refere à elaboração de novos programas e propostas orçamentárias;
• Expede notificações e requisita certidões de nascimento e óbito, quando necessário;
• Atende crianças e adolescentes que comentem atos infracionais;
• Aplica, isolada ou cumulativamente, podendo substituir a qualquer tempo, medidas de proteção (previstas no artigo 101, incisos I à VII do ECA), devendo levar em conta as necessidades pedagógicas , e preferindo as que visem o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
• Atende e aconselha os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, incisos I à VII do ECA);
• Encaminha ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos das crianças e dos adolescentes;
• Encaminha à autoridade judiciária os casos de sua competência;
• Fiscaliza as entidades governamentais e não-governamentais, referidas no artigo 90 do ECA.
> Informações da Prefeitura de Embu das Artes