Geraldo é condenado a ressarcir cofres municipais por pagar licença-prêmio ilegal

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

A Justiça de Embu das Artes condenou Geraldo Cruz (PT) a ressarcir os cofres municipais por pagar em 2008, quando prefeito de Embu, uma gratificação ilegal ao então secretário de Governo Paulo Giannini. A Lei Orgânica estabelece pagamento de licença-prêmio aos servidores efetivos (concursados), não aos de indicação política (comissionados). O então vereador Professor Toninho (PSOL), que saíra do PT, ajuizou uma ação popular e ganhou, em primeira instância.

Geraldo Cruz faz reunião de despedida do mandato
Geraldo faz reunião ‘de despedida’ do mandato de deputado, e decisão sobre gratificação ilegal a Giannini (dir.)

Na sentença, proferida ainda em outubro de 2018, ao inicialmente reconstituir as alegações das partes, a juíza Tatyana Teixeira Jorge cita que Toninho acusa que o “réu Paulo […] recebeu verbas ligadas à licença-prêmio, o que se deu por omissão do corréu Geraldo, e seria indevido, eis que se trata de vantagem exclusiva de servidores municipais admitidos pelo regime celetista ou estatutário, daí pediu a nulidade do ato administrativo, eis que lesivo ao patrimônio público”.

De acordo com a juíza, “o réu Paulo confessou o recebimento da verba, alegando, contudo, ser legítimo o pagamento”, “o corréu Geraldo, por sua vez, disse que o ato se deu à sua revelia, eis que o documento que concedeu o pagamento de licença-prêmio foi assinado pelo réu Adauto [o então secretário municipal de Administração, Adauto Durigan], a quem delegou poderes decisórios”, e “o réu Adauto, por sua vez, disse que emitiu manifestação sem cunho decisório”.

Tatyana considera que “a despeito [apesar] da alegação do réu Geraldo de que delegou aos seus secretários poderes decisórios, isto não mitiga [atenua] sua responsabilidade, pois, ainda que haja uma descentralização da administração do município para melhor atender às necessidades da população e do próprio serviço público, as atividades do Executivo são de responsabilidade do Prefeito, o qual possui poder de direção e supervisão de sua equipe de trabalho”.

A magistrada, por fim, ressalta que Giannini exercia a função de secretário de Governo. “Nessa condição, embora se considere o cargo comissionado como serviço público em sentido amplo, seu regime jurídico tem natureza distinta daquele que exerce cargo efetivo. Desta forma, […] o réu Paulo não fazia jus ao recebimento de licença-prêmio, eis que se trata de vantagem funcional que se destina exclusivamente ao servidores ocupantes de cargo efetivo”, conclui.

Ao se amparar ainda em dispositivo da Constituição federal que diz que, entre outros cargos eletivos do Executivo, os secretários “serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação”, Tatyana assevera que fica “configurado o ato lesivo ao patrimônio público […], determinando-se o ressarcimento ao erário” – com a ponderação de que o ato não decorreu de “esquema fraudulento”, não houve má-fé.

“[…] JULGO PROCEDENTE o pedido para anular o ato administrativo que autorizou o pagamento indevido a PAULO GIANNINI, e condenar os requeridos, solidariamente, a ressarcir os cofres públicos a totalidade do montante recebido indevidamente, corrigido […] e com incidência de juros de mora de 1% ao mês […]”, decide Tatyana – Geraldo, Giannini e Adauto devem devolver o valor atualizado de dez anos. Giannini morreu em novembro – dívida passa a viúva e filhos.

O autor da ação recebeu a sentença com satisfação, apesar da demora. “Eu nem me lembro direito o ano em que entrei com a ação, acho que 2008. Confesso que não fiquei acompanhando passo a passo, tinha até já praticamente deixado de lado, ficando por conta do advogado. Mas saiu a sentença, e terão de pagar. Eu fiz a minha obrigação, é uma gotinha no oceano, em zelar pela coisa pública, combater privilégios. Acho que fiz o meu papel”, disse Toninho ao VERBO.

OUTRO LADO
Geraldo, recém ex-deputado estadual, falou à reportagem que a gratificação era justificada. “Foi um pagamento feito com parecer do departamento jurídico. Mas tem discussão ainda. É um processo de reposição, não é condenação [por corrupção]”, disse, ao calcular que a dívida somaria hoje R$ 20 mil. Após a entrevista, no fim do mês passado Geraldo recorreu da sentença no Tribunal de Justiça. Filho de Giannini, Paulo disse que falaria sobre o caso nesta sexta-feira.

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